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5 coisas que você deveria saber sobre o crédito consignado

Apesar de barata, modalidade de crédito tem riscos como qualquer outra. Veja o que você deve saber antes de tomar o dinheiro

Mulher pensativa: dívida do consignado não é descontada das férias (ismagilov/Thinkstock)

Mulher pensativa: dívida do consignado não é descontada das férias (ismagilov/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 3 de novembro de 2016 às 05h00.

Última atualização em 3 de novembro de 2016 às 09h58.

São Paulo - Com taxa média de juros que varia entre 2,37% a 3,37% ao mês nos grandes bancos, de acordo com pesquisa do Banco Central, o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada é considerado um dos mais baratos do mercado.

Mas não é por que as taxas são mais atrativas que o empréstimo com desconto no salário deve ser utilizado de forma indiscriminada, e não apenas em situações emergenciais. Assim como qualquer linha de crédito, a modalidade oferece riscos ao tomador.

Para escapar de armadilhas, e também aproveitar brechas quer facilitam o pagamento do débito, conhecer as regras do crédito e se planejar financeiramente para pagar a dívida é primordial.

Veja abaixo cinco características do crédito consignado que você deveria conhecer:

1) É difícil negociar mudanças no valor das parcelas

Por ser descontado diretamente do salário do trabalhador, o tomador do empréstimo consignado não tem a possibilidade de deixar de pagar a dívida diante de imprevistos, o que pode provocar um descontrole financeiro. Além disso, o banco fica mais inflexível para negociar, já que o pagamento do empréstimo está garantido.

Ainda que o tomador consiga pagar antecipadamente uma parte do empréstimo, o valor da parcela não vai diminuir. O valor antecipado sempre será abatido das parcelas finais do empréstimo, com apenas o desconto proporcional dos juros que seriam pagos no futuro. Ou seja: se quiser se livrar do peso da mordida mensal do empréstimo em seu salário, o trabalhador tem de, necessariamente, quitar o valor integral da dívida.

É necessário ter consciência, portanto, de que a mordida do valor no salário será provavelmente a mesma até o fim do contrato. Por isso é tão importante se planejar para que o valor não comprometa o pagamento de despesas fixas do mês, como contas básicas e a prestação da casa, por exemplo. “O crédito consignado reduz a renda. É necessário verificar que despesas devem ser cortadas para acomodar essa dívida no orçamento com folga”, diz a planejadora financeira Márcia Dessen.

Em caso de perda de renda e caso não haja negociação com o banco, o contrato poderá ser revisto apenas por meio de uma ação na Justiça, diz Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). “Nesse caso, ele deve comprovar que o valor pago ao banco passou a representar mais do que 30% da sua renda”.

2) Em caso de demissão, as taxas do crédito sobem

Como a parcela do crédito consignado tem de corresponder a, no máximo, a 30% da renda mensal do trabalhador, não é incomum que o banco ofereça empréstimos por prazos longos, de dois ou três anos, para fazer com que o valor das parcelas da dívida não ultrapasse esse limite.

Mas o problema, principalmente em tempos de crise econômica, é se o trabalhador conseguirá manter-se no emprego durante todo esse período.
Caso seja demitido antes de quitar o empréstimo, terá de quitar o valor integralmente. Caso contrário, o saldo que ainda restar da dívida será automaticamente convertido para um empréstimo com taxas mais altas. Atualmente, as taxas do crédito pessoal não consignado partem de 3,61% ao mês nos grandes bancos, segundo dados do BC. “Por isso, a dívida deve ser paga no menor tempo possível”, diz Marcia Dessen.

Para ajudar o trabalhador a quitar o débito em caso de demissão e conseguir taxas menores na modalidade de crédito, será possível utilizar o valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do empréstimo.

Contudo, consultores financeiros não recomendam que esse dinheiro, que deveria ser utilizado para dar apoio financeiro ao trabalhador enquanto ele não consegue se recolocar no mercado, seja usado para pagar dívidas. Caso fique desempregado por mais tempo que o previsto, o orçamento pode ser comprometido com novas dívidas.

3) As taxas do empréstimo não são tão baixas quanto parecem

Apesar de menor do que as taxas cobradas em outras modalidades de crédito, a taxa do consignado ainda é alta e pode atingir 40% ao ano, dependendo dos juros cobrados.

Por exemplo, uma dívida de 2 mil reais com taxa de 2,84% ao mês (39,9% ao ano) sobe para 2.365 reais após seis meses e para 2.798,82 reais depois de um ano (veja como uma dívida de  R$ 2 mil evolui em 5 tipos de empréstimos).

Por isso, a dica é não esperar pelo fim do contrato, mas montar um plano para pagar o do débito o quanto antes. Dessa forma, é possível reduzir a exposição aos juros ao longo do tempo.

4) A dívida não é descontada do valor das férias e do 13º salário

Um modo de quitar o crédito consignado ou ao menos amortizar o saldo devedor é utilizar o dinheiro recebido nas férias e também o 13º salário.

Por lei, as parcelas do empréstimo com desconto no salário não podem ser descontadas do dinheiro recebido nas férias e nem do 13º. Portanto, esses dois valores podem dar fôlego ao trabalhador para quitar a dívida e devem ser incluídos no plano para pagamento do débito.

5) Trabalhador pode ter mais de um contrato de crédito consignado

O banco pode fazer mais de um contrato de consignado para um mesmo cliente, contanto que, juntos, o valor mensal das parcelas não seja mais alto do que 30% da renda do cliente. Ou seja, caso surjam novas despesas emergenciais após a contratação da modalidade, o trabalhador tem o direito de realizar um novo contrato.

Ter mais de um contrato de crédito consignado pode facilitar o pagamento da dívida no caso de valores altos.  Como é mais difícil renegociar o débito com o banco, dessa forma o cliente ao menos tem a opção de quitar um dos contratos e liberar parte da mordida do empréstimo em seu salário mensal, que pode dar mais fôlego financeiro para quitar o restante do valor e também para encarar despesas imprevistas.

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