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Da Redação
Publicado em 22 de junho de 2012 às 08h46.
São Paulo – A pressa e a desatenção são inimigas da perfeição e muito amigas das práticas abusivas. Muitos consumidores acabam gastando dinheiro à toa com a cobrança de taxas indevidas em financiamentos, com a compra forçada de certos produtos em vendas casadas, e mesmo com o pagamento de multas - como pela perda de uma comanda em uma casa noturna -, prática esta que poucos sabem ser ilegal.
Algumas dessas práticas se revelam verdadeiras armadilhas para os consumidores mais avoados e podem ser tão bem maquiadas que nem os mais cautelosos conseguem escapar. Veja abaixo cinco exemplos de técnicas usadas por instituições financeiras e estabelecimentos comerciais que são prejudiciais ao consumidor e podem ser contestadas em certos casos.
1. Ofertas com taxa zero de juro
Uma das armadilhas mais escrachadas, que é bastante recorrente na venda de carros, é a propaganda da taxa de juro zero, uma velha tática dos comerciantes para tentar atrair o cliente. Toda compra a prazo tem juro, uma vez que a instituição financeira paga juros pela captação de recursos no mercado e repassa esse custo para emprestar o dinheiro ao consumidor. Por isso, mesmo que os juros estejam embutidos, eles sempre estão presentes nos financiamentos. Para tirar a dúvida, basta comparar o preço à vista com o preço total do financiamento.
Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste, afirma que este tipo de prática é considerada propaganda enganosa e, portanto, é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela explica que no momento da venda devem ser apresentadas as taxas de juros cobradas no financiamento e o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, percentual que inclui todas as tarifas, despesas e tributos cobrados pela financeira anualmente. “O juro mensal pode até ser zero, mas o financiamento sempre tem um custo e é importante que o consumidor observe o CET e faça a comparação entre um banco e outro”, recomenda Tatiana.
Rodrigo de Mesquita Pereira, especialista em relações de consumo e sócio do escritório MPMAE Advogados, ressalta que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta e tem chances de sair vencedor. “É a mesma coisa que chegar ao supermercado e ter uma oferta de um sabão a 1 real e quando ele passa o produto no caixa está 1,20 real. O consumidor pode exigir o pagamento pelo valor de 1 real porque sempre que há uma oferta ela acaba obrigando o valor a se vincular a ela”, explica.
2. Títulos de capitalização
Muito bom para os bancos e péssimo para o bolso dos consumidores. Os títulos de capitalização são vendidos muitas vezes como um tipo de “investimento” que permite ao cliente guardar dinheiro de forma programada e ao mesmo tempo concorrer a prêmios "incríveis". No primeiro momento parece fantástico, mas no resgate é uma verdadeira decepção.
Neste tipo de produto, o cliente faz depósitos mensais, sendo que no primeiro mês uma boa parte do valor investido, algo como 90% (varia de acordo com o banco), fica para o banco, enquanto apenas o restante será rentabilizado a favor do cliente. Nos depósitos subsequentes uma taxa menor é paga ao banco, mas ainda alta se comparada às taxas dos “verdadeiros” investimentos. Além dos altos descontos feitos pelo banco, os valores depositados têm rendimento igual ao da poupança (0,5% ou menos ao mês, mais a Taxa Referencial) e no final do contrato, portanto, o cliente resgata o dinheiro com rentabilidade quase nula.
“O título de capitalização é um jogo. O cliente coloca 1.000 reais hoje e daqui a cinco anos ele resgata os mesmos 1.000 reais e ainda sai perdendo por causa da inflação, que não é corrigida”, explica André Massaro, especialista em finanças pessoais da Moneyfit e Trader independente.
De acordo com Mesquita Pereira, se o banco deixar claras as regras no momento da contratação do produto, o consumidor não pode reclamar das cobranças depois. No entanto, ele enfatiza que as cláusulas do contrato que são prejudiciais ao consumidor teriam que ser destacadas de alguma forma. “Se estas informações estão inseridas em um contexto que não fica claro para o consumidor, ele tem elementos pra reclamar”, diz.
3. Cobrança de taxas indevidas em financiamentos
Além de em muitos financiamentos o banco não explicar de forma clara quais são as taxas embutidas no pagamento - o que já representa um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor-, muitos ainda cobram taxas indevidas. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Gravame eletrônico, taxa de registro de contrato, tarifa de avaliação de bens, tarifa de boleto bancário, serviços de terceiros e seguro prestamista são alguns exemplos.
“Estas taxas são ilegais, porque elas cobram um valor por um serviço não prestado ou cobram duas vezes uma mesma coisa. No caso da TAC, por exemplo, a verificação do crédito que o banco faz já é inerente ao serviço, por isso não deve ser cobrada”, explica a advogada do Proteste. Ela acrescenta que estas cobranças são um dos maiores alvos de reclamação dos consumidores.
O banco só pode cobrar as prestações pelo valor financiado com juros e o IOF, por isso, o cliente pode pedir que o banco retire as demais cobranças, segundo Tatiana. E se o banco se negar a cancelá-las, o consumidor pode enviar uma notificação ao Banco Central e, em último caso, entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas.
4. Venda casada
As vendas casadas ocorrem quando o cliente compra um produto ou contrata um serviço e é obrigado a pagar por um segundo produto ou serviço. O caso mais clássico ocorre durante a contratação de empréstimos. O banco, sabendo que o cliente necessita da liberação daquele crédito, aproveita a oportunidade para vender o produto apenas com a condição de que o cliente compre um seguro, ou contrate um outro serviço do banco.
Segundo a Proteste, muitos outros exemplos podem ser enquadrados como venda casada, tais como: concessionárias de veículos que obrigam a contratação de seguro automóvel de uma empresa própria ou parceira; agências de viagem que condicionam a liberação de cheques de viagem usados no exterior à contratação de seguro; provedores de internet que oferecem conexão rápida apenas se for contratado um segundo provedor de acesso; venda de materiais de informática que obrigam a compra conjunta de um equipamento do programa; empresas de linhas telefônicas e TV por assinatura que impõem a contratação de serviços de telefone, TV e internet em conjunto, alegando que não são oferecidos de forma independente; e escolas que exigem exclusividade para compra de material escolar.
Um exemplo curioso, também apontado pela instituição, são os cinemas que permitem em suas salas de exibição apenas o consumo de alimentos vendidos pela rede da empresa. É o mesmo caso das casas de shows que vendem comes e bebes e que não permitem que os espectadores entrem com bebidas e alimentos vendidos fora do local. Funciona como uma venda casada às avessas, pois força o consumidor a comprar os produtos vendidos no local.
Novamente, se o consumidor se sentir lesado, ele pode fazer uma reclamação à empresa e, se não tiver sucesso, pode recorrer a órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo entrar com um processo judicial contra a instituição.
5. Multa aplicada em caso de perda de tíquetes e comandas
Não raro, casas noturnas cobram o consumidor pela perda de comandas e as multas são altíssimas, facilmente superam a casa dos 100 reais. O mesmo ocorre com estacionamentos, que cobram pela perda do tíquete o valor de uma diária.
Como a cobrança é frequente, muitos consumidores acabam pagando sem questionar, mas a prática é ilegal. O controle do consumo dos clientes deve ser de responsabilidade não só dos consumidores, mas também do estabelecimento.
Além disso, conforme explica o advogado especialista em direitos do consumidor, muitas vezes o cliente não é informado sobre a cobrança no caso de perda, e a omissão de informações pode ser considerada uma infração, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. “A cobrança deve ser informada antes de o consumidor fazer a opção de compra, porque isso vai influenciar a compra dele. Não adianta estar explicado no cartão, porque a informação fica perdida no próprio instrumento”, diz Pereira.
O advogado lembra de um caso no qual um consumidor teve que pagar 80 reais após perder um cartão de estacionamento em um shopping e, depois de recorrer à Justiça, teve o valor devolvido em dobro, além de receber uma indenização por danos morais no valor de 1.000 reais.