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4 atos de má fé que o investidor pode evitar

CVM orienta investidores a se proteger contra os golpes e irregularidades mais comuns no mercado hoje

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 10h02.

São Paulo – O Boletim de Proteção ao Consumidor-Investidor do mês de novembro lista as principais irregularidades e golpes financeiros a que estão sujeitos os investidores. A publicação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Departamento Nacional de Proteção ao Consumidor (DPDC) orienta os investidores a sempre procurar corretoras, agentes autônomos e profissionais de mercado devidamente registrados, bem como reconhecer e se proteger dos golpes mais frequentes.

Veja a seguir os quatro problemas mais comuns que os investidores individuais brasileiros têm enfrentado nos últimos tempos, assim como as orientações da CVM para reconhecê-los e evitá-los:

1. Mercado FOREX

A CVM tem recebido, nos últimos anos, diversas consultas e reclamações a respeito de operações no mercado FOREX, um mercado de balcão de derivativos cambiais, internacional e sem sede física, operado apenas virtualmente. Novamente, nem sempre se trata de golpe, mas de atuações irregulares que podem levar o investidor a grandes perdas pela falta de informações sobre os riscos do mercado, sem a devida proteção dos órgãos fiscalizadores.

O FOREX é um dos mercados mais arriscados do mundo, uma vez que as operações são sempre alavancadas e envolvem o imprevisível movimento do câmbio. Basicamente, as moedas são negociadas sempre aos pares, apostando-se uma contra a outra, a fim de fazer hedge ou lucrar especulativamente com a diferença entre elas.

A preocupação da CVM é em relação às instituições que têm captado clientes e recursos para viabilizar aplicações no exterior, atuando como uma espécie de agente local de corretoras estrangeiras, sem que, para isso, tenham autorização da CVM, ou mesmo registro na entidade. Só em novembro, a CVM ordenou a suspensão de ofertas públicas de oportunidades de investimentos no mercado FOREX a três dessas instituições.

A verdade é que nenhum intermediário tem permissão para fazer essa captação de clientes no Brasil. A  única forma de um investidor atuar no mercado FOREX é por conta própria, abrindo uma conta numa corretora estrangeira autorizada para atuar nesse mercado em seu país de origem. Qualquer suposta empresa que capte recursos junto a investidores brasileiros para operação no FOREX está, portanto, atuando de forma ilegal.

Quem recorre a intermediários irregulares fica menos protegido pela ação dos órgãos fiscalizadores, além de estar sujeito a golpes. Segundo a CVM, muitas supostas empresas, que dispõem apenas de um site na internet, captam recursos junto a investidores com promessas de lucros altos e fáceis, repassando esse dinheiro a traders que, estes sim, aplicarão no mercado FOREX. Os investidores, na maioria das vezes, sequer conhecem os riscos desse mercado, e acabam acreditando na promessa de lucro certo.

Ou seja, não é o investidor que aplica no mercado FOREX, mas um trader que muitas vezes junta o dinheiro de todos os investidores num só bolo, aumentando os riscos de perdas individuais. Também são comuns os esquemas de pirâmide envolvendo ofertas no mercado FOREX ou mesmo o desvio puro e simples de recursos para os patrimônios pessoais dos golpistas.


2. Golpe das ligações sobre ações ou outros investimentos “esquecidos”

Um dos golpes mencionados no Boletim divulgado pela CVM é aquele que envolve a ligação de uma suposta corretora ou agente autônomo que oferece dicas valiosíssimas de investimentos ou menciona aplicações “esquecidas” em ações ou cotas do Fundo 157.

No primeiro caso, o golpista em geral afirma ter informações confiáveis e confidenciais de que as ações de determinada empresa podem subir extraordinariamente em pouco tempo. O objetivo, é claro, é sumir com o dinheiro que a vítima deposita para comprar essas ações.

No segundo caso, os discursos podem variar um pouco, mas basicamente trata-se de um telefonema para “informar” a vítima de que ela tem dinheiro investido em ações de determinada companhia, aplicação esta que estava esquecida. A partir daí, o golpista oferece o serviço de recuperar o valor investido por meio da venda dessas ações, bastando que, para isso, a vítima deposite um valor antecipado a título de imposto de renda, taxa cobrada pela CVM ou corretagem.

Para convencer a vítima, os golpistas afirmam representar um grupo que está comprando a companhia da qual a vítima seria acionista, desejando adquirir suas ações. Para aqueles que questionam o fato de a operação ser feita desta forma, normalmente é dito que a quantidade de ações está abaixo do lote mínimo de negociação, e por isso a compra é feita fora de mercado. Para conseguir o depósito do dinheiro, alguns golpistas alegam que vão vender para a vítima a quantidade necessária de papéis para completar o lote mínimo para venda.

O golpista informa então o número de uma conta-corrente para que o depósito seja efetuado. Para dar credibilidade a transação, alguns estelionatários pedem para que a vítima apenas deposite o dinheiro após ver o valor referente à compra das ações depositado em sua própria conta-corrente. Acontece que esse depósito normalmente é feito por meio de cheque sem fundos, que obviamente será estornado depois que a vítima já tiver pago o golpista.

A CVM orienta os investidores a sempre checarem o registro do profissional que lhe oferece oportunidades e nunca, mas nunca mesmo, acreditarem em promessas de lucro fácil, rápido e com baixo risco. Principalmente se forem aplicações “imperdíveis” que demandem, por algum motivo, decisão imediata. E mais: corretoras não possuem posições acionárias ou cautelas de ações de pessoas que não sejam suas clientes.


3. Pirâmides e esquemas Ponzi

O Boletim menciona ainda outros dois famosos golpes, bastante parecidos: as pirâmides e os esquemas Ponzi. Nesse caso, são ofertados investimentos que parecem ótimos negócios, com a promessa de altos retornos, podendo ser superiores à média de 1% ao mês. Acontece que não existe um negócio de fato e, na realidade, os investidores mais antigos são remunerados com o dinheiro das novas aplicações, que continua entrando. Quando os resgates começam a superar os depósitos, o esquema entra em colapso.

A diferença entre as pirâmides e os esquemas Ponzi, aponta a CVM, é apenas que, no primeiro caso, normalmente é exigido que o próprio investidor recrute novos participantes para o “investimento”, enquanto que no segundo não há essa exigência, o que dá ao golpe uma aparência maior de investimento verdadeiro.

No mais, ambos prometem altos retornos, oferecem pouco detalhamento dos riscos e pedem urgência de aplicação aos investidores. O colapso dos esquemas também é parecido. Os pagamentos começam a atrasar, fica difícil contatar os responsáveis – que começam a prometer regularizar as dívidas – até, finalmente, a perda das aplicações.

Esses golpes já são antigos, mas continuam fazendo vítimas. Algumas histórias ficaram bem conhecidas, como o esquema Ponzi de Bernard Madoff – o maior de todos os tempos – e os casos brasileiros da Fazenda Boi Gordo e do grupo Avestruz Master, que prometiam grandes lucros por meio do investimento nesses animais.

A CVM lembra que o fato de se tratar de um golpe financeiro não necessariamente envolve suas competências, que se restringem às irregularidades cometidas no mercado de valores mobiliários. Ainda que as pirâmides sejam anunciadas como investimentos nesse mercado, isso não será verdade.

Antes de investir em qualquer coisa, o investidor deve ter certeza de que entendeu todos os riscos e características da aplicação, além de conseguir explicar pelo menos suas principais características. A CVM orienta o investidor a não ter medo de fazer perguntas, pois golpistas costumam questionar a inteligência de quem tenta compreender a proposta, na esperança de que a futura vítima se cale.

4. Atuação de instituições financeiras e profissionais sem registro na CVM, ou de profissionais que extrapolam suas funções

A CVM vem fazendo uma verdadeira cruzada contra a atuação irregular de profissionais de mercado, seja os que exercem funções para as quais não estão autorizados, quanto os que simplesmente não têm registro junto ao órgão. Não se trata de golpe, mas de má fé que pode acabar sendo desastrosa para o investidor, que fica privado do regime de proteção caro às situações regulares de mercado.


A comissão lembra a importância de apenas participar de ofertas registradas de valores mobiliários, feitas por emissores e distribuídas por intermediários igualmente registrados junto ao órgão. Emissores, intermediários (bancos e corretoras, por exemplo), bem como os agentes autônomos que possuem esse registro podem ser pesquisados no site da CVM, na seção “Participantes do mercado”, na barra lateral esquerda, ou clique aqui. Da mesma forma, as ofertas públicas registradas estão disponíveis em “Ofertas Registradas”. Já analistas de valores mobiliários podem ser consultados por meio do site da Apimec, a associação da classe.

Profissionais e instituições que assumem funções para as quais não estão autorizados também estão na mira da CVM. É o caso dos agentes autônomos que resolvem fazer as vezes de administradores de carteira ou consultores de investimentos. O correto seria que eles fossem contratados por um único intermediário (uma corretora, por exemplo) para apenas distribuir valores mobiliários, prestar informações sobre os produtos e executar as ordens recebidas por seus clientes.

A CVM orienta os investidores a sempre checarem os registros dos profissionais e das ofertas públicas, se certificando de que aqueles que vão administrar seus investimentos tenham registro de administrador de carteira de valores mobiliários. O investidor também deve acompanhar de perto todas as operações feitas em seu nome por meio do Canal Eletrônico do Investidor (CEI) ou os extratos e avisos encaminhados pela CBLC, a fim de denunciar a eventual ocorrência de ordens executadas sem sua permissão. É essencial manter a senha em sigilo.

Como denunciar

Em caso de perdas em operações em bolsa por falhas na execução de ordens ou qualquer outro motivo, o investidor deve acessar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Em caso de irregularidades, o investidor deve apresentar sua denúncia ou reclamação à CVM por meio do site da entidade ou pelo telefone 0800-7225354. O órgão acionará o Ministério Público quando houver indícios de crime. O investidor também pode acionar os Procons, o Ministério Público ou qualquer entidade de Defesa do Consumidor, bem como as via judiciária.

* Matéria atualizada às 16h45

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