Detran-SP: algumas atitudes atípicas podem se tornar uma infração que em muitas ocasiões são desconhecidas pelos motoristas (Mineto/Estadão Conteúdo)
Karla Mamona
Publicado em 25 de agosto de 2021 às 10h30.
Algumas multas de trânsito podem pegar o motorista de surpresa ao receber a notificação em casa. Quer um exemplo? Aquele almoço rápido (um hambúrguer e com batata frita) dentro do carro indo para o trabalho. Quem come ao volante pode ser multado por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Neste caso, o valor a ser pago é de R$ 88,38, além de 3 pontos na CNH.
Quer ter dinheiro de volta em compras para investir? Abra a sua conta no BTG+
"No trânsito, todo cuidado é pouco. Além de ter a atenção voltada para a via, o motorista deve sempre adotar uma conduta de educação e ética, para que tenhamos uma situação mais segura para condutores e pedestres. E algumas atitudes atípicas podem se tornar uma infração que em muitas ocasiões são desconhecidas pelos motoristas”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Pensando nisso, o Departamento de Trânsito listou 10 situações que alguns condutores desconhecem, mas são passíveis de multa com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira abaixo:
1- Jogar bituca de cigarro da janela do carro: atirar o restante do cigarro pela janela é considerada uma infração de trânsito e se enquadra no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
2- Passar por cima de poças d’água e molhar pedestres na rua: o motorista que molhar quem estiver passando na rua pode ser multado pelo artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro.
3 – Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto: seu time foi campeão e você foi para a rua comemorar? Cuidado! Buzinar sem parar pode fazer com que você receba uma multa na sua casa. O mesmo vale para os motoristas impacientes no trânsito. É o que determina o artigo 227.
4 – Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço: os condutores que realizam certas atividades dentro do veículo precisam estar atentos, pois podem receber uma multa. Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço pode ser interpretado como dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, com base no artigo 169 do Código de Trânsito.
5 - Trafegar abaixo do limite permitido para a via: dirigir acima da velocidade máxima permitida além de ser um risco no trânsito em provocar acidentes pode gerar uma multa. E dirigir muito devagar também. Segundo o artigo 219 do código de trânsito, não é permitido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
6 - Trafegar com o pisca-alerta ligado: é preciso ter cuidado ao utilizar o pisca-alerta no veículo. Com base no artigo 251 do CTB, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência pode se tornar uma multa de trânsito. O pisca-alerta do carro só deve ser ligado que não seja em caso de urgência.
7-Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas: o artigo 252 do CTB determina que o transporte de animais (e de pessoas) à esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito. Por isso, é recomendável que os bichinhos sejam levados de maneira adequada nos veículos, seja por uma caixa de transporte, cadeirinha para pet ou cinto de segurança especial.
8 - Dirigir de salto alto: quem dirige de sapato de salto alto infringe a lei. A infração consta no artigo 252. O inciso IV indica que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito.
9 – Fumar ao volante: Segundo o Detran, o artigo 252 do Código de Trânsito informa que dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é uma infração de trânsito
10 - Adesivar completamente o para-brisa traseiro: cuidado com os adesivos que possam comprometer a visão do motorista. Segundo o artigo 230, conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo é uma infração grave e o veículo é retido para regularização.