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10 mitos do imposto de renda que podem te confundir

Veja algumas questões que costumam prejudicar o contribuinte na declaração de imposto de renda

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2014 às 16h13.

São Paulo - Não é preciso muito esforço para se confundir na hora de declarar o Imposto de Renda. Com muitos detalhes, o contribuinte pode facilmente deixar de aproveitar algumas vantagens, ou pode se esquecer de declarar alguma informação e acabar retido na malha fina.

A seguir estão listados 10 mitos sobre a declaração de imposto de renda que costumam prejudicar o ajuste de contas com o Fisco. Veja quais são eles e saiba como sair ganhando ao prestar suas contas ao Leão.

1 Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar

Mesmo que não haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Deve declarar o IR 2014 quem recebeu em 2013: rendimentos tributáveis superiores a 25.661,70 reais; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a 40 mil reais; ou quem possuía bens e direitos superiores a 300 mil reais em 31/12/2013.

Outras situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração de IR são: ter feito operação em Bolsa de Valores; ter passado à condição de residente no país em 2013; e ter obtido ganho de capital com a venda de bens e direitos. A declaração é obrigatória também para produtores rurais que tiveram rendimento superior a 128.308 reais em 2013.

2 Quem é isento não deve nem pensar em declarar

Mesmo que você tenha recebido menos de 25.661,70 reais em 2013 e se encontre desobrigado a declarar, pode ser interessante entregar a declaração. Se tiver havido alguma retenção de imposto na fonte durante o ano, como nos salários, você pode ter direito à restituição do imposto retido. Nesse caso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é a única maneira de obter o valor a ser restituído.

3 Declarar dependentes é sempre vantajoso

Ainda que a inclusão das despesas com o dependente beneficie o contribuinte, por outro lado também é preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode aumentar o valor do imposto devido.

Um filho que gerou 3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil reais no ano, por exemplo, não precisa entregar a declaração de imposto de renda. Mas, se entrar como dependente na declaração de um dos pais, aumentará sua renda tributável, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta de tributação. 

Para ver qual é a opção mais vantajosa para você, basta fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a declaração (veja como).

4 Maiores de 65 anos não precisam declarar

Mesmo se tiver mais do que 65 anos, se o contribuinte se encaixar nas regras de obrigatoriedade, ele deve entregar a declaração. O que costuma causar confusão é que nesta faixa etária os rendimentos são isentos de tributação até o teto de 1.710,78 reais por mês.

Muitos aposentados caem na malha fina porque recebem mais do que 1.710,78 reais por mês e declaram tudo que recebem como rendimento isento, sendo que os rendimentos que ultrapassam o limite de isenção são tributados. 

Além disso, a isenção não é aplicada a maiores de 65 anos que recebam aluguéis ou que continuem trabalhando, nem a contribuintes que se aposentaram por tempo de serviço, mas têm menos de 65 anos.


5 É sempre melhor fazer a declaração simplificada

Muitos optam pela declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação de todas as despesas. Mas, mesmo no modelo simplificado o contribuinte é obrigado a informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de aluguel, serviços médicos e a autônomos.

No modelo simplificado, as despesas não são deduzidas uma a uma, pois ocorre o abatimento único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao teto de 15.197,02 reais. Por isso, se as despesas que a Receita permite deduzir excederem 20% dos seus rendimentos ou passarem de 15.197,02 reais, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um desconto maior.

A dica é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas. O próprio programa vai indicar se o desconto é melhor na declaração simples ou na completa. Veja quando optar pela declaração completa ou simplificada de IR.

6 Pais e avós sempre podem ser declarados como dependentes

O fato de o contribuinte ter tido despesas dedutíveis com seus pais não significa que esses gastos possam ser descontados de sua renda tributável. Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido rendimentos de até 20.529,36 reais em 2013, seja a renda tributável ou não. Veja quem pode ser seu dependentequando vale a pena incluir dependentes na sua declaração.

7 Imóveis e carros são declarados com o valor atual

Um dos maiores equívocos refere-se à atualização a valor de mercado dos valores de imóveis e carros na declaração. Por maior que seja a valorização ou desvalorização do bem, ele deve ser sempre declarado pelo custo de aquisição.

Se um imóvel foi comprado por 100 mil reais, por exemplo, até ser vendido ele deve ser declarado por esse valor, mesmo que hoje ele valha 400 mil reais. Caso o imóvel seja vendido por um valor maior do que o seu custo de aquisição, a diferença configurará ganho de capital, que será tributado à alíquota de 15%. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada. 

O valor só pode ser modificado quando forem efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel e desde que esses gastos possam ser comprovados com notas fiscais e recibos (saiba como declarar reformas).

8 A Receita só quer saber sobre suas despesas e rendimentos

A Receita exige que o contribuinte informe tudo que tenha impacto em sua situação financeira e que justifique a sua variação de patrimônio de um ano para outro, por isso não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados.

Todas as dívidas acima de 5 mil reais devem ser declaradas. Se o contribuinte recebeu 150 mil reais em rendimentos no ano, a Receita vai investigar como ele conseguiu comprar um imóvel no valor de 300 mil reais. Se o imóvel foi financiado, por exemplo, e isso não for declarado, o Fisco pode deduzir que o contribuinte está omitindo rendimentos (saiba como declarar financiamentos).

9 É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota

Há cinco anos, todo sócio era obrigado a declarar suas cotas, independentemente do valor. Mas atualmente, o contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de uma cooperativa em 2013 só precisa declarar sua participação caso sua cota seja superior a 1.000 reais.

10 A Receita aceita entrega da declaração em disquete

Contribuintes que gostam de declarar à moda antiga podem pensar que a Receita ainda aceita a declaração em disquete ou em pen drive, mas todas as declarações só podem ser enviadas pela internetPara transmitir a declaração, é preciso fazer o download do programa Receitanet, serviço eletrônico da Receita que valida e transmite a declaração via internet.

Em alguns casos, também é possível declarar por meio de um app para smartphones e tablets.

Veja no vídeo a seguir por qual valor devem ser declarados os bens no imposto de renda:

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