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10 cuidados para entregar a declaração do imposto de renda 2024 nas últimas horas

Segundo a Receita Federal, 2,7 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração. Prazo termina às 23h59 desta sexta, 31

Imposto de Renda 2024: prazo para declaração termina nesta sexta-feira, 31, às 23h59 (Arte/Exame)

Imposto de Renda 2024: prazo para declaração termina nesta sexta-feira, 31, às 23h59 (Arte/Exame)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 31 de maio de 2024 às 15h07.

Última atualização em 31 de maio de 2024 às 15h13.

A reta final para entregar o imposto de renda 2024 está mais próxima do que nunca. Os contribuintes têm até hoje, às 23h59, para prestar contas ao Leão. Segundo a Receita Federal, 2,7 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração. Caso não enviem, estão sujeitas a penalidades, incluindo multas. A Receita Federal do Brasil espera receber 43 milhões de declarações em 2024 e, até às 14h30, recebeu 40.274.333.

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Mas, além do compromisso de enviar a declaração dentro do prazo, também há outra responsabilidade importante: preencher as informações corretamente para não cair na temida malha fina. O jargão é utilizado para definir o que a Receita chama de “malha fiscal do Imposto de Renda”, que é o processo onde uma declaração apresenta inconsistências no momento de análise por parte da equipe da Receita Federal.

Em 2023, 4,5 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física ficaram retidas na malha fina, segundo o Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal. Entre os principais motivos para isso acontecer estão os erros no preenchimento e a falta de dados obrigatórios. O contribuinte pode ser pego na malha fina se não declarar, por exemplo, rendimentos, despesas médicas não comprovadas e despesas médicas não dedutíveis.

Além disso, de 2022 para 2023, houve uma alta de 27% na quantidade de processos de fiscalização de pessoas físicas, enquanto a quantidade de declarações revisadas aumentou 52%. A grande parte dos processos de fiscalização envolvem proprietários, dirigentes de empresas e profissionais liberais.

“É fundamental que o contribuinte dedique a devida atenção à declaração do IR o mais breve possível, pois o prazo está se esgotando. Fazer a preparação com antecedência pode representar uma oportunidade derradeira para reunir informações pendentes, apresentar a declaração de maneira correta e evitar o pagamento de multas e juros”, afirma Janine Goulart, sócia da KPMG.

10 cuidados na reta final do IR

Para evitar que dificuldades ocorram e auxiliar os contribuintes a entregarem a declaração de forma consistente e correta, principalmente nesta etapa final, a KPMG lista 10 cuidados para a população observar na declaração do Imposto de Renda:

  1. Atentar-se para inserir todas as informações relacionadas aos rendimentos, pagamentos, bens e dívidas;
  2. Não utilizar despesas que não sejam dedutíveis pela legislação ou que tenham sido 100% reembolsadas;
  3. Não incluir dependentes que não sejam permitidos e não esquecer de reportar rendimentos, pagamentos, bens e dívidas que também sejam aplicáveis a cada um dos dependentes;
  4. Lembrar de efetuar o pagamento dentro do prazo de eventual saldo a pagar apurado na declaração de Imposto de Renda. Vale mencionar que, ao protocolar a declaração nos últimos minutos, pode não existir mais tempo para efetuar o pagamento de saldo de imposto a pagar no prazo correto e penalidades legais serão aplicadas por conta do atraso no pagamento;
  5. Ao protocolar a declaração, verifique se não há erros de reporte ou digitação, bem como informações faltantes que impedem a entrega;
  6. Incluir todas as informações que se aplicam ao contribuinte, mesmo aquelas que envolvem o exterior (exemplo: rendimentos, bens e dívidas no Brasil e no exterior);
  7. Se utilizou a declaração pré-preenchida, não esqueça de conferir todos os dados reportados, pois é responsabilidade do contribuinte declarar as informações da forma correta e completa. Veja também se não há necessidade de incluir algo que esteja faltando;
  8. Reportar os bens financiados pelo valor efetivamente pago, ou seja, considerar todos os valores pagos, como, por exemplo, o valor pago como entrada, parcelas pagas, juros, despesas com corretagem e ITBI. Se a garantia do financiamento for o próprio bem, o financiamento não deverá ser reportado na ficha de dívidas;
  9. Caso sua declaração resulte em saldo de imposto a restituir, ao indicar uma conta bancária, esteja atento para indicar uma conta de sua titularidade;
  10. Prepare sua declaração de Imposto de Renda o quanto antes, pois, se ao preparar, você identificar informações faltantes, ainda existirá tempo para coletar os dados pendentes.

O que acontece com quem não declarar o IR?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além da multa, quem não entregar a declaração do IR ficará com “pendência de regularização” no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quem está com o documento irregular fica impedido de conseguir um financiamento, empréstimo, tirar passaporte, abrir conta bancária, entre outros.

A multa vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir. Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

O débito será gerado no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento da multa será junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa e, após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Como saber se sua declaração caiu na malha fina?

Para identificar se caiu ou não na malha fina, em linhas gerais, a Receita Federal envia um comunicado ao endereço do contribuinte, onde consta um alerta a respeito de inconsistências e solicita a correção da declaração.

Para que seja possível consultar a malha fina, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC, realizar o cadastro e, na sequência, a consulta. O cadastro é muito simples e, após realizá-lo, será possível acessar o campo “Meu Imposto de Renda” e, nele, ir na aba “Processamento” e depois em “Pendências de Malha”.

Uma vez que muitos descobrem tarde que caíram na malha fina, especialistas indicam fazer o cadastro no portal e-CAC e consultar de forma periódica o status assim que realizar a declaração.

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