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Xerife do mercado, CVM lança regras para "sandbox" regulatório

O intuito é fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais ao permitir que participantes testem modelos de negócio inovadores

CVM: a Instrução CVM 626 entra em vigor em 1o de junho (CVM/Divulgação)

CVM: a Instrução CVM 626 entra em vigor em 1o de junho (CVM/Divulgação)

NF

Natália Flach

Publicado em 15 de maio de 2020 às 14h54.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira, 15, a norma que constitui e estabelece o funcionamento de um ambiente regulatório experimental. Chamado de sandbox, esse ambiente visa fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM. A Instrução CVM 626 entra em vigor em 1o de junho.

"O sandbox se provou um mecanismo adequado para o fomento à inovação e à concorrência em mercados regulados, conforme se percebe na experiência internacional. Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usuários de produtos e serviços do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado", afirmou Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em nota.

O participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu modelo de negócio inovador, e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes estabelecidas pela autarquia.

Em contrapartida, serão estabelecidas condições e limites à atuação do participante, bem como salvaguardas para mitigar riscos identificados, de modo a assegurar o bom funcionamento do mercado e a proteger clientes e demais partes interessadas.

O participante será continuamente monitorado pela CVM ao longo da trajetória, proporcionando aprendizado mútuo e oportunidade de atuação tempestiva pelo regulador, caso necessário.

“O sandbox regulatório da CVM começou a ser desenhado no LAB de Inovação Financeira e se aperfeiçoou com as contribuições de diversos participantes na audiência pública. A Instrução CVM 626 marca o início de uma nova etapa no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, em que a CVM disporá de ferramentas para viabilizar e fomentar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela Autarquia. Esperamos iniciar, em breve, o primeiro processo de admissão de participantes”, diz Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), em nota.

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