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STJ determina indenização de R$ 5 bilhões à CSN por disputa na Usiminas

Julgamento analisou compra de ações pelo grupo ítalo-argentino Ternium

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (Marcello Casal/Agência Brasil)

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Agência o Globo
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Publicado em 18 de junho de 2024 às 17h06.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deve receber uma indenização de cerca de R$ 5 bilhões do grupo ítalo-argentino Ternium. O julgamento envolve a compra de ações da Usiminas, ocorrida em 2011.

Na época, o Ternium comprou 27,7% do total de ações da Usiminas, que antes pertenciam à Votorantim e à Camargo Corrêa. A CSN, que tinha 12,9%, considerou que o grupo deveria ter realizado uma oferta pública para a compra das ações dos minoritários.

Inicialmente, o recurso da CSN foi rejeitado pelo STJ. Entretanto, a empresa apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão, mas que pode ser utilizado para reverter o entendimento. Foi o que aconteceu neste caso.

O julgamento ocorreu na Terceira Turma. Havia um empate: o relator, Villas Bôas Cueva, e a ministra Nancy Andrighi consideraram que o caso deveria voltar à instância de origem, para a produção de mais provas. O ministro Moura Ribeiro abriu divergência, votando para atender os pedidos, e foi acompanhado por Humberto Martins.

A análise foi desempatada nesta terça-feira pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que teve que ser convocado porque Marco Bellizze declarou-se impedido.

Para Ferreira, a compra feita pelo grupo Ternium, que incluiu ações da Caixa de Empregados da Usiminas, permitiu ao grupo "implementar alterações significativas" na Usiminas e a ter o poder de veto.

— Importante ressaltar que o grupo Ternium não apenas adquiriu as ações e a mesma posição político-administrativa do grupo Votorantim (e da) Camargo Corrêa, mas também obteve uma parcela das ações da Caixa de Empregados da Usiminas, e logrou implementar alterações significativas no acordo de acionistas que disciplina o bloco controlador, conferindo poder de veto sobre as mais relevantes decisões tomadas pelo grupo.

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