O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 18, que a decisão de manter o aumento Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do dia 16 de julho não se aplica retroativamente ao período em que houve a suspensão do aumento do imposto.
Esse intervalo se estende desde a derrubada do decreto do Executivo pelo Congresso e Senado, em 25 de junho, até a decisão do Ministro Alexandre de Moraes desta quarta-feira, 16 de julho. Durante esse período, o IOF não foi reajustado, e, portanto, não há obrigação de cobrança retroativa.
"Agora as empresas e os contribuintes estão com proteção jurídica", afirma o sócio da área tributária de Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba
A decisão foi motivada pela complexidade das operações financeiras e pela necessidade de garantir a segurança jurídica. A medida busca evitar a insegurança no ambiente de negócios, com risco de gerar litígios entre os contribuintes e o Fisco, especialmente considerando que milhares de operações financeiras foram realizadas durante esse período, baseadas na expectativa legítima de que as alíquotas estavam suspensas.
Além disso, o STF definiu que entidades como a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre outras, terão a oportunidade de atuar como amicus curiae (um recurso para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador) no processo. Isso significa que essas entidades terão o direito de participar do debate, fornecendo informações relevantes sobre o impacto das decisões nas relações jurídicas e econômicas que envolvem setores industriais, financeiros e comerciais.
A FIEP, por exemplo, argumentou que a retroatividade da cobrança afetaria contratos já liquidados e operações de crédito, câmbio e investimentos realizadas durante
No STF, o julgamento ainda está em andamento, com a expectativa de mais esclarecimentos sobre os efeitos dessa decisão, especialmente sobre o impacto no setor financeiro e nas relações de mercado.
Entenda a decisão de Moraes
O ministro do STF decidiu manter a maior parte do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apenas a cobrança relacionada às operações de risco sacado foi revogada.
Utilizado por varejistas, o risco sacado é uma modalidade de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada por bancos, com a cobrança de taxas. Antes do decreto, o IOF não incidia sobre essa transação, pois não era tratada como uma operação de crédito.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco sacado é de R$ 450 milhões e, para 2026, a estimativa é de R$ 3,5 bilhões (12% do total previsto para o ano).
Logo após a decisão do STF, o Ministério da Fazenda declarou que a manutenção do decreto contribui para a "harmonização" entre os poderes.
"Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país".
Receita Federal anunciou que instituições financeiras não precisam pagar IOF retroativo
A Receita Federal já tinha anunciado ontem que as instituições financeiras não precisarão cobrar retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que houve a suspensão do aumento do imposto.
As instituições financeiras não têm responsabilidade tributária pelo imposto que não foi cobrado nesse intervalo, explica o Fisco.
A Receita também diz que vai continuar monitorando a situação dos contribuintes, podendo se manifestar para evitar "qualquer surpresa ou insegurança jurídica quanto à aplicação das normas". O Fisco também orienta que as instituições financeiras observem e apliquem de forma rigorosa as normas que entram em vigor a partir da decisão de ontem de STF, que restaurou as regras de cobrança do IOF.
Questão do IOF ainda vai passar pelo Plenário
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, tomada em 16 de julho, de manter o aumento do IOF com efeitos 'ex tunc' (retroativos), exigia que empresas e contribuintes pagassem a diferença do imposto no período em que o aumento estava suspenso, entre 25 de junho (quando foi derrubado pelo Congresso e Senado) e a decisão do Ministro.
O advogado Luiz Roberto Peroba explica que, com o IOF retroativo, os impostos passariam a serem devidos. "Se a Receita Federal quisesse cobrar os valores retroativos, seria possível, pois os tributos já não tinham mais proteção legal", afirma.
Diogo Olm Ferreira, sócio da área tributária do VBSO Advogados, aponta que essa decisão do dia 16 de julho gerou insegurança jurídica, pois é raro o STF suspender imediatamente os efeitos de uma norma tributária e depois reverter a medida sem usar a Modulação de Efeitos. Essa ferramenta jurídica permite que o impacto da decisão seja ajustado no tempo, garantindo maior estabilidade legal.
Agora, com a Modulação de Efeitos aplicada pelo Ministro nesta sexta-feira, 18, as instituições e contribuintes estão protegidos juridicamente até a próxima etapa do processo, que será decidida pelo Plenário do STF após o recesso judicial, em agosto.
Peroba destaca que o Plenário pode revisar a decisão, alterando-a ou mantendo-a com ajustes nos efeitos econômicos passados, o que protegeria os contribuintes.