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Sanepar: Uma bolada de R$ 4 bilhões em precatórios (e um 'tiquinho' de dividendos)

Agência Reguladora do Paraná determina que 75% de indenizações devem ser repassadas aos consumidores - o que restar, também pode ser utilizado em investimentos

SANEPAR: empresa precifica ações nesta segunda-feira / Divulgação

SANEPAR: empresa precifica ações nesta segunda-feira / Divulgação

Letícia Furlan
Letícia Furlan

Repórter de Mercados

Publicado em 2 de setembro de 2025 às 10h56.

A Sanepar (SAPR11) comunicou ao mercado que recebeu R$ 4 bilhões em precatórios da União, referente a tributos que foram recolhidos indevidamente pelos cofres públicos. Era uma notícia aguardada há tempos pelo mercado, já que o valor representa cerca de 40% do valor de mercado da companhia de saneamento do Paraná hoje. Isso quer dizer que dividendos à vista - mas só uma parte desse valor poderá ser distribuída aos investidores.

É que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) determina que 75% dos valores recebidos pela companhia em indenizações devem ser compartilhado com os consumidores, o que deve resultar em redução de tarifas ou abatimento nas contas dos paranaenses.

Outra parte do valor deveria ser usada para pagamento de honorários advocatícios. Nos cálculos da Genial Investimentos, sobrariam aproximadamente R$ 875 milhões para a companhia que poderiam ser usados para remunerar os acionistas ou em investimentos de expansão.

"Acreditamos que a empresa não precise desses recursos extraordinários para tocar seu plano de investimentos tendo em vista seus serviços de água já universalizados, PPPs, endividamento controlado com dívida líquida/EBITDA de 1,7x", diz o relatório, escrito por Vitor Sousa.

Haveria, portanto, a condição de distribuir 100% dos recursos no formato de dividendos.

Se integralmente distribuído, esse valor poderia gerar um rendimento em dividendos extraordinários de aproximadamente 8,3%, reforçando a atratividade do papel no curto prazo, calcula a Genial.

A casa tem recomendação de compra para as units SAPR11.

O impacto efetivo para o acionista, no entanto, dependerá da definição regulatória final sobre a parcela que deverá ser revertida à modicidade tarifária — princípio que orienta a fixação de preços acessíveis para serviços públicos.

"Resta agora aguardar a decisão da AGEPAR para entendermos quanto de fato do volume recebido pertencerá ao acionista da Sanepar", conclui a Genial.

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