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Publicada lei que eleva CSLL de bancos e corretoras até dezembro

A mudança foi objeto de medida provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril

CSLL passará de 20% para 21% para bancos e de 15% para 16% para corretoras de câmbio (Getty/Getty Images)

CSLL passará de 20% para 21% para bancos e de 15% para 16% para corretoras de câmbio (Getty/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de setembro de 2022 às 12h41.

Última atualização em 5 de setembro de 2022 às 13h00.

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5, publica lei que eleva em 1 ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. Com o aumento, que tem vigência temporária de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022, a CSLL passará de 20% para 21% para bancos e de 15% para 16% para corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização.

A mudança foi objeto de medida provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril. Como o texto não sofreu alteração durante a tramitação no Poder Legislativo, foi apenas promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, sem precisar de sanção presidencial.

Quando da edição, o governo informou que a MP traria um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões neste ano, o que garantiria compensar a renúncia de Refis aberto pelo governo para parcelamento de débitos tributários de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas.

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