Mercados

Previ e Camargo Corrêa viram controladoras indiretas na CPFL

Companhias se tornaram controladoras indiretas após a movimentação acionária anunciada na última quinta-feira


	Funcionários da CPFL: movimentação acionária já estava prevista em acordo particular entre os acionistas, que não é público
 (Alexandre Battibugli)

Funcionários da CPFL: movimentação acionária já estava prevista em acordo particular entre os acionistas, que não é público (Alexandre Battibugli)

DR

Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2013 às 14h22.

São Paulo - A Previ, caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, e a Camargo Corrêa passam a ter participações indiretas no controle da CPFL Energia após a movimentação acionária anunciada na última quinta-feira.

A Previ deixou de ter participação direta na CPFL mas detém 100 por cento das contas do fundo BB CL I, que está no bloco de controle direto da empresa, informou o diretor de Relações com Investidores da empresa, Eduardo Takeiti.

Na operação, a Previ vendeu 9.897.860 ações para o fundo Energia SP FIA.

Já o Grupo Camargo Corrêa vendeu 11.804.530 ações de participação que detinha diretamente ao fundo Energia São Paulo. Além disso, a VBC Energia, integrante do Camargo Corrêa, transferiu à ESC Energia 9.897.860 ações.

VBC e ESC Energia são sociedades integrantes do Grupo Camargo Corrêa, sendo a segunda subsidiária integral da primeira.

A movimentação acionária já estava prevista em acordo particular entre os acionistas, que não é público, e Takeiti disse que a empresa não tem conhecimento dos motivos para a movimentação. 

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEnergia elétricaServiçosB3bolsas-de-valoresCPFLCamargo CorrêaFundos de pensãoPreviConstrução civil

Mais de Mercados

Depois de Nvidia, Intel agora sonda Apple para parceria, diz agência

Assaí aciona Justiça para se proteger de dívidas tributárias do GPA

Oracle prevê levantar US$ 15 bilhões com emissão de títulos corporativos

Ibovespa fecha em ligeira alta e garante novo recorde de fechamento