Porto Seguro: a decisão judicial não é definitiva, sendo passível de reversão (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 25 de novembro de 2013 às 13h55.
São Paulo - As ações da Porto Seguro (PSSA3) registravam forte alta no pregão de hoje, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assunto tributário. O papel chegou à máxima de 30,25 reais, com alta superior a 7,5%. No ano, o papel tem alta de 30,79%, ante queda de 14,77% do SMLL.
A empresa informou ao mercado que obteve, no STF, uma decisão judicial favorável às suas controladas Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e Porto Seguro Vida e Previdência sobre uma ação movida por elas que discute a legalidade da incidência de COFINS sobre as receitas de empresas que atuam no setor de seguros e de previdência complementar.
De acordo com a empresa, os valores que deixaram de ser recolhidos, com fundamento na tese defendida pelas sociedades, e os eventuais acréscimos potenciais correspondentes, foram, desde o inicio dos processos judiciais, provisionados nas demonstrações financeiras de cada controlada, bem como refletidos nas demonstrações financeiras consolidadas da Porto Seguro. Caso a decisão favorável prevaleça em definitivo, no âmbito judicial, os valores provisionados poderão ser revertidos – que geraria um impacto positivo nos balanços individuais e no balanço consolidado da empresa.
O valor total bruto das controladas Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais e Porto Seguro Vida e Previdência a ser eventualmente revertido, na data base de 31 de outubro de 2013 é de 1,474 bilhão de reais (um valor liquido de efeitos tributários de 884 milhões de reais). A decisão judicial não é definitiva, sendo passível de reversão, existindo a possibilidade de recursos, por isso a empresa não pode reverter as respectivas provisões até que seja definitivamente estabelecida a coisa julgada e todos os recursos sejam esgotados.