Mercados

Pirâmides e Forex elevam o número de alertas da CVM ao mercado

Autarquia emitiu 15 proibições de operação (chamadas de “stop orders”) no primeiro semestre, em comparação com as três do mesmo período do ano passado

De janeiro a junho, foram iniciados 52 processos investigativos, mais que os 47 do mesmo período do ano passado. Desses, 9 eram inquéritos administrativos (5 no ano passado), 40 termos de acusação (37 no ano passado), 3 ritos simplificados (3 também em 2018) (Divulgação/Divulgação)

De janeiro a junho, foram iniciados 52 processos investigativos, mais que os 47 do mesmo período do ano passado. Desses, 9 eram inquéritos administrativos (5 no ano passado), 40 termos de acusação (37 no ano passado), 3 ritos simplificados (3 também em 2018) (Divulgação/Divulgação)

NF

Natália Flach

Publicado em 5 de setembro de 2019 às 19h59.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu no segundo trimestre de 2019 sete proibições de operação, ou “stop orders”, contra empresas que ofereciam investimentos irregularmente no mercado, um número muito superior ao do ano passado, quando foi divulgada apenas uma. Com isso, o total de stop orders neste ano já chega a 15, ante três no mesmo período do passado e 11 de todo o ano de 2018. Por meio desta ação, a CVM proíbe, sob pena de multa diária, a prática de atos prejudiciais ao mercado, como os relacionados à divulgação de informações irregulares ao investidor ou à atuação profissional irregular no mercado. Os dados estão no Relatório de Atividade Sancionadora da CVM.

Forex e pirâmides aumentam

A quantidade de ordens de proibição foi significativa nos dois primeiros trimestre deste ano, 15 contra 11 do ano passado inteiro, muito em função de empresas que ofereciam investimentos em moedas no exterior, o chamado Forex, que não é regulamentado no Brasil, e das pirâmides financeiras, afirma Guilherme Aguiar, superintendente de processos sancionadores da CVM. “É uma situação que a CVM tem estado de olho porque tem crescido muito situação de pirâmides no mercado”, diz.

Segundo Aguiar, com a queda da taxa de juros e a inflação baixa, as pessoas acabam buscando outros tipos de investimento com maior rentabilidade e acabam caindo nos golpes. “É preciso difundir a educação financeira para evitar isso”, afirma.

Ele lembra que a CVM tem feito avisos sobre as pirâmides e, com um mínimo de cuidado, as pessoas poderiam evitar cair nos golpes. “Basta olhar no site da CVM, ver as empresas que já foram alvo de stop orders, ou entrando em contato com nosso atendimento para saber se a empresa tem autorização para oferecer aquele investimento”, afirma.

Esse cuidado já bastaria para evitar que muitos investidores perdessem todo o dinheiro que guardaram e também impedir que os esquemas fraudulentos se propagassem. “Sabemos que algumas pessoas sabem que o esquema é uma pirâmide e mesmo assim entram pois acham que vão conseguir sair antes e ganhar dinheiro, mas também há os incautos, acostumados a investir em poupança e receber juros altos e que agora acabam enganados pelas promessas irreais”, diz. Segundo Aguiar, a CVM está alerta em função desse crescimento de casos.

Comunicação de crimes ao MP aumenta

Em outro sinal de aumento dos golpes, no semestre, foram encaminhados pela CVM 31 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 43 ofícios ao Ministério Público Federal. No ano passado, foram 24 e 41, respectivamente. Esses documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores.

Mais ofícios de alerta

Já os ofícios de alerta, de cunho mais educativo, e que visam a notificar determinada empresa ou profissional sobre desvios e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador, chegaram a 113 no segundo trimestre, ante 117 no ano passado. De janeiro a junho, foram 203 alertas, ante 163 no mesmo período do ano passado.

Segundo Aguiar, parte desse aumento no semestre é um reflexo da Instrução 607, que foi editada em 17 de junho, mas entrou em vigor agora em setembro. “Antes disso, as áreas da CVM já procuravam dentro do que a norma previa ir se adaptando”, explica. A nova regra permite que as áreas técnicas possam, diante de uma irregularidade de baixa gravidade ou valor pequeno, fazer um oficio de alerta em vez de abrir um processo. “Deve haver um aumento dos oficios de alerta para os casos de grau de reparação baixo, prejuízos pequenos, pouco efeito educativo, boa fé, e assim os processos ficarão limitados a casos mais graves”, explica.

Julgamentos em ritmo acelerado

Há expectativa da CVM também na manutenção do ritmo dos julgamentos pelo colegiado, que no ano passado bateu recorde de decisões. Além disso, com a Lei 13.506, haverá conforto maior das áreas técnicas com a possibilidade de usar outras ferramentas de supervisão que não o inquérito ou o termo de acusação, como o uso de ofício de alerta. Os inquéritos devem ficar restritos aos casos de maior impacto educativo ou alto impacto no mercado, acredita Aguiar.

Termos de compromisso arrecadam mais

O número de termo de compromisso aprovados foi de 9 no segundo trimestre e 22 no semestre, próximo dos 23 de janeiro a junho do ano passado, dentro dos padrões, observa Abreu. O valor no semestre, porém, subiu, de 10 milhões de reais de janeiro a junho do ano passado para 25 milhões de reais no primeiro semestre deste ano. Os termos de compromisso encerram os processos em troca do pagamento de um valor para a CVM, sem comprovação de culpa ou inocência, e é proposto pelo acusado.

Estoque de casos para julgar se mantém

Sobre o estoque de processos do colegiado aguardando julgamento, o número se mantém, com 158, ante 157 em dezembro. No ano passado, o colegiado julgou 109 casos, superando o recorde anterior que era de 75 casos em 2016. No primeiro semestre do ano passado, o colegiado já tinha julgado 41 processos, e este ano já chegou a 39. “Concluímos junho com a mesma batida do semestre do ano passado”, afirma Aguiar. Mas diz que o ritmo dos julgamentos deve ser mantido e ficar próximo dos 109 do ano passado.

Multas disparam com caso de Eike Batista

Já sobre multas, houve um aumento significativo no trimestre pelo julgamento dos casos do empresário Eike Batista. Foram  587 milhões de reais, ante 10 milhões de reais no mesmo trimestre do ano passado. Só a multa de Eike foi de 537 milhões de reais. No semestre, foram 770 milhões de reais, ante 73 milhões de reais no mesmo período do ano passado.

Multas devem aumentar

Para Aguiar, no futuro, a tendência é que o valor das multas aumente, já que os casos de menor gravidade poderão ser encerrados por meio de ofícios de alerta ou rito simplificado. “Os casos que vão chegar ao colegiado serão mais paradigmáticos, mais graves, que necessitem de manifestação de entendimento de colegiado, até pelo efeito educativo da aplicação de penalidade do colegiado”, diz. Ao se concentrar em grandes discussões, a CVM quer passar uma mensagem para o mercado de que está alerta e mais próxima dos eventos, especialmente nos casos de maior repercussão ou que que causem dano maior.

A nova instrução 607 também permite a combinação de multa com punição, como suspensão ou inabilitação para atuar no mercado, sendo que a multa poderá ter valor mais significativo. “O rol de ferramentas do colegiado foi ampliado e sofisticado, a Instrução 607 faz uma classificação por tipo de ilícito para criar classes de intensidade das punições, bem como fatores para agravar ou diminuir as penas, para dar mais previsibilidade para o mercado”, explica Aguiar. Há ainda inovações como a possibilidade de a área técnica da CVM se manifestar depois da defesa dos acusados.

De janeiro a junho, foram iniciados 52 processos investigativos, mais que os 47 do mesmo período do ano passado. Desses, 9 eram inquéritos administrativos (5 no ano passado), 40 termos de acusação (37 no ano passado), 3 ritos simplificados (3 também em 2018). Foram também concluídos 46 processos administrativos sancionadores (56 em 2018), que vão ser depois julgados pelo Colegiado. Há ainda 44 ritos sumários (54 no ano passado) e 2 ritos simplificados (2 também no ano passado), que não precisam passar pelo colegiado da CVM.

Novo relatório de atividade sancionadora

Segundo Aguiar, haverá uma revisão total do relatório de atividade sancionadora, pois a parte descritiva ainda é baseada nas Instruções antigas, 538 e 390, que foram revogadas pela 607. Os efeitos dessas mudanças devem começar a aparecer no próximo relatório mas o grande impacto deve começar no último trimestre, afirma Aguiar.

Este texto foi originalmente publicado no site Arena do Pavini.

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