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Petrobras vai pagar R$ 11,7 bi em dividendos e JCP: veja datas e quem tem direito

Primeira parcela será creditada ainda neste mês de agosto, informou a companhia

O montante será distribuído na forma de juros sobre o capital próprio (JCP), com base no balanço da companhia referente ao dia 31 de março de 2025. (CFOTO/Future Publishing/Getty Images)

O montante será distribuído na forma de juros sobre o capital próprio (JCP), com base no balanço da companhia referente ao dia 31 de março de 2025. (CFOTO/Future Publishing/Getty Images)

Juliana Alves
Juliana Alves

Repórter de mercados

Publicado em 20 de agosto de 2025 às 10h10.

A Petrobras definiu a data em que vai pagar a primeira e segunda parcelas da remuneração aos acionistas, anunciada em abril deste ano, no valor de R$ 11,72 bilhões, tendo como base o balanço da companhia referente a 31 de março deste ano. No próximo dia 20 de agosto, os acionistas receberão valor bruto de R$ 0,454 por ação ordinária e preferencial em circulação na forma de juros sobre o capital próprio (JCP).

Já a segunda parcela, no valor de R$ 0,454 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 22 de setembro de 2025, sendo R$ 0,308 sob a forma de dividendos e R$ 0,146 sob a forma de juros sobre capital próprio.

Terão direito aos proventos os acionistas que possuíam papéis da empresa no dia 2 de junho de 2025. Para quem tem ADRs (ativos da Petrobras negociados na Bolsa de Nova York), a data de corte é 4 de junho. Detentores desses títulos serão remunerados nos dias 27 de agosto e 29 de setembro (primeira e segunda parcela dos proventos, respectivamente).

No Brasil, o pagamento será realizado pelo Banco Bradesco, que é a instituição depositária das ações escriturais da Petrobras. Os acionistas que tiverem o cadastro devidamente atualizado terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias.

Para os investidores com ações custodiadas na B3, o pagamento será feito por meio das respectivas corretoras. Já os detentores de ADRs receberão através do JP Morgan Chase, banco depositário dos ADRs da Petrobras.

Vale ressaltar que, conforme a Lei 6404/76, os proventos não reclamados dentro do prazo de três anos a contar da data do pagamento prescreverão e serão revertidos em favor da companhia.

O que são juros sobre capital próprio?

Juros sobre o capital próprio (JCP) são uma forma de remuneração das empresas aos seus acionistas, similar aos dividendos, mas com uma estrutura fiscal diferente. O JCP é pago pelas empresas a seus acionistas com base no patrimônio líquido da companhia e é deduzido como despesa operacional para a empresa, o que pode resultar em uma economia de imposto. 

Ou seja, é um mecanismo que permite que a empresa distribua lucros aos seus sócios, reconhecendo o uso do capital investido, sem ser classificado como dividendos.

Qual é a diferença entre juros sobre capital próprio e dividendos?

A principal diferença entre juros sobre capital próprio e dividendos está no tratamento tributário e na origem do pagamento.

  • Juros sobre capital próprio: São considerados uma despesa para a empresa, o que permite que ela deduza esses pagamentos de sua base de cálculo do imposto de renda. Para o acionista, a tributação sobre o JCP ocorre na fonte, com uma alíquota de 15%. Além disso, o JCP é calculado com base no patrimônio líquido da empresa.
  • Dividendos: São distribuídos de acordo com os lucros da empresa e não são dedutíveis para a empresa em termos de imposto de renda. No entanto, os dividendos são isentos de Imposto de Renda para os acionistas, sendo uma distribuição de lucros já tributados pela empresa na apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Juros sobre capital próprio têm imposto de renda?

Sim, os juros sobre o capital próprio estão sujeitos ao Imposto de Renda. Para os acionistas, o valor recebido a título de JCP é tributado na fonte à alíquota de 15%. Isso significa que a empresa realiza a retenção do imposto antes de repassar o valor ao acionista. 

Vale ressaltar que, embora o JCP tenha essa tributação para o acionista, ele oferece uma vantagem para a empresa, pois é dedutível como despesa, resultando em uma redução na base de cálculo do Imposto de Renda corporativo.

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