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Pena de executivos da Sadia sobe por insider trading

No primeiro caso de insider trading julgado no Brasil, Luiz Murat e Ancelmo Fontana foram ainda condenados a pagar R$254 mil e R$303 mil por danos coletivos


	O caso de insider tranding envolvendo Sadia e Perdigão foi o primeiro julgado no Brasil
 (AFP / Mauricio Lima)

O caso de insider tranding envolvendo Sadia e Perdigão foi o primeiro julgado no Brasil (AFP / Mauricio Lima)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo - Luiz Gonzaga Murat Filho e Romano Ancelmo Fontana Filho, dois ex-executivos da Sadia, tiveram suas penas de prisão aumentadas no caso de insider trading envolvendo a oferta hostil da Sadia pela Perdigão. Esse foi o primeiro caso do tipo levado ao Judiciário brasileiro.

Luiz, ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, teve sua pena elevada para 2 anos , 6 meses e 10 dias. Ele também foi condenado apagar 254 mil reais por dano moral coletivo, além da multa de 349 mil reais pelas práticas do crime de insider. Já Romano, ex-membro do Conselho de Administração da empresa, vai ficar 2 anos e 1 mês preso e pagar multa de dano moral coletivo de 303 mil reais (além dos 374 mil reais por insider trading). 

As penas foram elevadas a pedido da Procuradoria Regional da República e da CVM em razão dos postos que os executivos ocupavam na Sadia. Murat, como diretor de Relações com Investidores, não apenas tinha “o dever legal de não se utilizar da informação privilegiada mas, principalmente, o de proteger o mercado do uso indevido da informação, o que torna sua culpabilidade exacerbada”, afirmou a Procuradoria.

Em relação a Fontana, “sua culpabilidade mostra-se exacerbada diante da busca da lucratividade fácil e a qualquer custo, mesmo sendo desastrosa a operação tentada pela sua empresa”./p>

Histórico

Murat e Fontana foram denunciados em 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF) após ficar constatado que lucraram com a negociação de ações da Perdigão na Bolsa de Nova Iorque logo após participarem das tratativas da Sadia para a aquisição da concorrente, como nas negociações para a viabilização de empréstimos e na elaboração da oferta de mercado.


Em fevereiro de 2011, os dois ex-executivos foram condenados a 1 ano e 9 meses de prisão e multa e a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão e multa (Fontana) pelos crimes de insider. Ambos recorreram da decisão, mas tiveram a apelação rejeitada nesta segunda-feira pela 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal).

“É ingenuidade, para dizer o mínimo, acreditar que a ação negociada na Bolsa de Nova Iorque, com participação de um insider trading brasileiro e com informações privilegiadas de uma empresa brasileira, afetaria apenas o mercado norte-americano”, afirmou a Procuradora Regional da República, Janice Agostinho Barreto Ascari, autora do parecer da PRR-3 no caso. 

“O fato é que os apelantes sabiam, antecipadamente, do projeto de Oferta Pública de Aquisição, tinham consciência de que isso poderia elevar o preço das ações da Perdigão e, com estas informações, negociaram ações da empresa”, prosseguiu.

Day trade

Ainda segundo a Procuradora, o histórico de compra e venda de ações da Perdigão, que eram feitas sempre após reuniões ou negociações da cúpula da Sadia, desmonta as teses de que Murat seria investidor de longo prazo da empresa ou efetivara as transações para fazer o “preço médio” –ou a de que Fontana seria um “investidor ocasional” da empresa.

Além disso, o fato de comprarem ações de empresas brasileiras no mercado de capitais norte-americano através de corretoras estrangeiras “denota estratégia de esconder as transações das autoridades brasileiras”.

O valor das multas (cerca de 700 mil reais) será revertido para o Fundo Penitenciário Nacional e o valor do dano moral coletivo (cerca de 500 mil reais) será destinado para a CVM promover campanhas educativas contra o crime de insider trading.

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