Robô trader: uso no mercado não é ilegal, mas manipulação de preços é além de uma irregularidade na esfera administrativa, um crime (iLexx/Thinkstock)
Rita Azevedo
Publicado em 17 de março de 2018 às 06h00.
Última atualização em 21 de março de 2018 às 14h52.
No último dia 15 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou pela primeira vez um investidor por spoofing, uma nova modalidade de fraude no mercado financeiro que busca induzir de forma artificial um ativo à alta ou à baixa.
Em termos simples, a prática funciona assim: um investidor pretende vender um papel, mas quer receber por ela mais do que a cotação atual.
Dessa forma, ele dá ao mesmo tempo uma ordem de venda, com a ajuda de algoritmos, e várias ordens de compras da mesma ação. Após a geração de uma demanda que não é real, o infrator cancela a compra e o preço, que até então estava inflado, volta aos patamares normais.
O contrário é feito quando o investidor quer comprar um ativo por menos do que ele vale no momento. Ele envia ao mesmo tempo uma ordem de compra e diversas ordens de venda, que na verdade não irão se concretizar.
O procedimento, que dura poucos segundos, ganhou força com o crescimento dos chamados robô traders, que conseguem disparar milhares de ordens de compra e venda por segundo.
Vale lembrar que o uso de robôs para operações no mercado não é ilegal, mas utilizá-los para alterar artificialmente o preço de um ativo é considerado, além de uma irregularidade na esfera administrativa, um crime de manipulação do mercado.
O spoofing ainda é uma prática recente. Nos Estados Unidos, a primeira condenação por esse tipo de manipulação aconteceu em 2016. O acusado foi Michael Coscia, trader de investimento na Panther Energy Trading, que faturou 1,4 milhão de dólares em meados de 2010 com a maquiagem dos preços de commodities.
Saiba mais sobre o caso
Por 4 votos a zero, a CVM impôs à empresa de investimentos Paiffer Management Ltda e a seu sócio José Joaquim Paiffer, administrador de carteiras, multa de 2,39 milhões de reais por irregularidades praticadas em 2013 e 2015, conforme antecipado pelo jornal O Globo.
O valor equivale ao dobro dos ganhos obtidos pelos acusados com as operações, que envolviam opções de ações da Vale e da Petrobras e contratos futuros de dólar e do Ibovespa.
Segundo a CVM, a Paiffer obteve lucro de R$ 855 mil, enquanto o sócio teve vantagem financeira de R$ 342 mil.
Em nota, Paiffer disse que vai recorrer da decisão que, segundo ele, “foi baseada em uma análise equivocada e não levou em consideração a dinâmica do mercado”.
A punição aplicada pela CVM é administrativa, mas como a prática é considera um crime, ela também será investigada pelo Ministro Público Federal.
Com Estadão Conteúdo.