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Novo presidente da CVM: João Pedro Barroso do Nascimento é nomeado para o cargo

Com indicação aprovada em abril, Bolsonaro e Paulo Guedes nomearam advogado para exercer o cargo até 2027

João Pedro Barroso do Nascimento, novo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Geraldo Magela/Agência Senado/Flickr)

João Pedro Barroso do Nascimento, novo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Geraldo Magela/Agência Senado/Flickr)

O advogado e professor João Pedro Barroso do Nascimento é nomeado novo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A nomeação, feita pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi oficializada em Diário Oficial da União na edição extra da sexta-feira, 3.

Barroso entrará na vaga do atual presidente Marcelo Santos Barbosa após término do mandato e permanecerá no cargo até 14 de julho de 2027.

O advogado teve sua indicação aprovada para o cargo em abril pelo Senado Federal.

Quem é João Pedro Barroso do Nascimento, novo presidente da CVM

João Pedro Barroso do Nascimento é bacharel em direito pela PUC-Rio e possui mestrado e doutorado em direito comercial na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

O professor também é integrante das comissões de direito societário e de mercado de capitais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atuou como sócio da JPN Advogados, empresa de advocacia.

Em sabatina ao Senado Barroso do Nascimento destacou parte de suas prioridades para a CVM durante seu mandato:

  • Regulamentação do Fiagro;
  • Mercado brasileiro de redução de carbono;
  • Criptoeconomia;
  • Novo marco de securitização;
  • Marco das Garantias.

O que é a CVM?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Economia com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.

Compõem o escopo da CVM as seguintes atividades:

  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações;
  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
    • emissões irregulares de valores mobiliários;
    • atos ilegais de administradores e acionistas das companhias abertas;
    • o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.

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