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Novo Mercado terá regras “anti-OGX”

A medida vai reduzir as chances de ocorrerem de novo casos como o da empresa de petróleo OGX, do ex-bilionário Eike Batista

Bolsa: empresas pré-operacionais continuarão podendo participar do Novo Mercado (Spencer Platt/Getty Images)

Bolsa: empresas pré-operacionais continuarão podendo participar do Novo Mercado (Spencer Platt/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 8 de novembro de 2016 às 16h59.

Última atualização em 29 de novembro de 2016 às 21h01.

Dois pontos importantes acrescidos no projeto de reformulação do Novo Mercado e dos níveis de governança da BM&FBovespa e que vão entrar na nova fase de audiência pública do texto envolvem as empresas pré-operacionais e as reorganizações societárias, afirma Flavia Mouta, diretora da BM&FBovespa responsável pelo projeto.

No caso das empresas pré-operacionais, elas só poderão vender ações ao varejo depois de entrarem efetivamente em operação e apresentarem dois anos (exercícios) de resultados operacionais.

A medida vai reduzir as chances de ocorrerem de novo casos como o da empresa de petróleo OGX, do ex-bilionário Eike Batista, que captou bilhões no mercado e quebrou depois que fracassou em seu objetivo de encontrar petróleo.

Junto com ela foram as demais empresas do grupo X, de estaleiros (OSX) e portos e logística (LLX), provocando prejuízos para milhares de investidores.

Flávia observa que as empresas pré-operacionais continuarão podendo participar do Novo Mercado. Mas terão de se concentrar em grandes investidores, que devem ter maiores condições de avaliar esses projetos.

Reorganização societária sem esvaziar empresa

Outra medida acrescida no texto é a que regula a reorganização societária de empresas que já estão no Novo Mercado. Segundo Flavia, o objetivo é evitar o esvaziamento da empresa depois que ela captou recursos no mercado.

“A intenção é evitar que a empresa seja desfigurada, esvaziada dentro do Novo Mercado”, diz.

A proposta é que se a empresa abrir novas subsidiárias para transferir seu patrimônio, que essas empresas também tenham de estar listadas no Novo Mercado.

Isso não impedirá a empresa de vender ativos estratégicos, explica Flávia, pois nesse caso o dinheiro entra na empresa e continua com os acionistas minoritários.

Mas se for o caso de criação de novas empresas que não forem listadas no mesmo nível de governança, a empresa terá de submeter a decisão a uma assembleia.

Varejo deve continuar com sua parte

Outra proposta nova é sobre a dispersão acionária, ou seja, a exigência de a empresa oferecer uma parte, 10% das ofertas de ações, a acionistas de varejo.

O item havia sido retirado, mas voltou. A exceção é para ofertas pela Instrução 456 da CVM, destinada apenas a investidores superqualificados.

“Tag along”, campeão de insatisfação

O campeão de insatisfações nas discussões das novas regras do Novo Mercado é o “tag along”, ou o prêmio de controle, pago quando a empresa é vendida, explica Flávia. Para reduzir os atritos, nova proposta acaba com a obrigatoriedade de um prêmio extra em algumas ocasiões.

Já nas ofertas que superem 30% do capital, houve uma flexibilização do gatilho, que passa a ficar entre 20% e 30% e a empresa opta pelo percentual em seu estatuto.

Acabou também a questão de pagar o maior preço pago pelo adquirente no prazo de 12 meses. Agora o regulamento do Novo Mercado vai estabelecer que o comprador cumpra a regra da Oferta Pública de Aquisição de ações da Lei 6.404.

Quórum para sair do Novo Mercado

Outro ponto polêmico, a saída voluntária do Novo Mercado, segundo Flávia, teve como novidade a fixação de um quórum para a aprovação da saída.

Hoje, não há um mínimo estabelecido. A proposta da bolsa é que esse quórum seja de 40% das ações na OPA. Ela lembra que esse percentual é menor que os 67% da Instrução 361 da CVM. “Pedimos às companhias que reflitam, esse é o ponto que mais machuca no Novo Mercado para as que ficam, não para as que saem, pois deixa o processo sem o apoio dos minoritários”, afirma Flávia. Ela observa que, em troca desse quórum, a oferta fica mais simples.

Ações em circulação podem ser 15% se volume for alto

As modificações da nova proposta definem também o mínimo de ações negociadas no mercado. A proposta é que essa exigência do chamado free float continue em 25% do capital da empresa, mas possa ser reduzido para 15% se o volume diário de negócios for superior a R$ 25 milhões.

Para o Nível 2, a ideia inicial era permitir 25% de ações ON (com voto) ou 50% de PN (sem voto), mas a bolsa optou por manter a mesma regra, de 25% de ações ON ou 15% se tiver giro superior a R$ 15 milhões por dia.

Remuneração dos executivos

No caso da remuneração, outro ponto polêmico, muitas empresas estão utilizando uma liminar na Justiça obtida pelo Instituo Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef) que suspende a exigência. A proposta da nova regra é que a empresa que aderir ao Novo Mercado se compromete a não usar a liminar.

“Dessa forma mantemos o estoque de empresas que não cumprem a norma e evitamos que as outras que entrarem também usem”, explica Flávia. A divulgação dos rendimentos das empresas também passará a ser apenas do exercício anterior, e não dos 3 anteriores.

Controles internos continua

A bolsa não abriu mão, porém, de um comitê de controles internos, pois apesar do custo, o assunto é importante demais para ser deixado de lado. Já no Código de Conduta, a bolsa aceitou excluir o canal de denúncias externo das empresas, aceitando apenas o canal interno.

Conselheiros independentes, 20%

Os conselheiros independentes foram mantidos em 20% ou no mínimo 2 por conselho, o que for maior. Será também criada uma regra para conferir se o conselheiro é mesmo independente, mas ela só será usada em empresas em que o controle acionário não é definido.

Também não será preciso confirmar a independência nas eleições em assembleias de nomes que não tenham sido escolhidos antes.

Sobre o comitê de compliance, ou de conformidade, a bolsa deixou de exigir que ele seja uma estrutura independente e possa atuar com outros departamentos, como o jurídico e de controles internos, desde que não seja um departamento operacional.

Já o relatório sócio-ambiental nã precisará ter asseguração, mas apenas estar de acordo com as normas GRI. “Não precisa do selo, mas deve seguir as normas”, explica Flávia.

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