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Mudança sobre fundos fechados unifica regras e redação

As instruções sobre fundos de investimento, FIPs e FDICs, entre outros, terão, a partir de agora, a mesma redação no que se refere a fundos fechados

Mudança visa unificar regras que antes ficavam dispersas em sete instruções sobre diferentes tipos de fundos (ANA PAULA PAIVA/Valor)

Mudança visa unificar regras que antes ficavam dispersas em sete instruções sobre diferentes tipos de fundos (ANA PAULA PAIVA/Valor)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2011 às 19h16.

Rio - A mudança de regras sobre fundos fechados divulgada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) visa unificar regras que antes ficavam dispersas em sete instruções sobre diferentes tipos de fundos (153, 209, 356, 391, 398, 399, e 472). Ou seja, as instruções sobre fundos de investimento, FIPs e FDICs, entre outros, terão, a partir de agora, a mesma redação no que se refere a fundos fechados.

O gerente de Acompanhamento de Fundos Estruturados da CVM, Cláudio Maes, afirmou que trata-se de uma mudança regimental com ajustes de redação que traz mais clareza, mas não grandes consequências para o mercado. Segundo ele, cerca de 95% dos fundos hoje são fechados. No caso dos estruturados, havia até o fim de abril 821 registrados, com patrimônio de R$ 161 bilhões, o equivalente a 10% da indústria de fundos.

A nova regra determina que as cotas de fundos fechados somente podem ser negociadas em mercados regulamentados, ou seja, de bolsa ou balcão, em quatro situações. Por exemplo, quando as cotas forem distribuídas publicamente por meio de oferta registrada na CVM, ou quando as cotas já estiverem admitidas à negociação em mercados regulamentados.

Também é permitida a negociação quando as cotas forem distribuídas com esforços restritos, observadas as restrições da instrução 476, ou seja, com oferta para até 50 entes, com um máximo de propostas vindas de até 20 deles, e tíquete mínimo de R$ 1 milhão. Por último, caso sejam previamente submetidas a registro de negociação, mediante apresentação de prospecto.

Flávio Leoni Siqueira, sócio do Leoni Siqueira Advogados, explica que a exigência de apresentação ou não de prospecto, por exemplo, não era clara, embora o mercado já viesse atuando dentro do que determina o novo texto. "A alteração é boa para o mercado pois as redações não eram padronizadas, traz mais segurança jurídica", afirmou.

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