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Kairos tem atividade suspensa pela CVM

A comissão alerta o mercado e o público para o fato de que a atuação da empresa é irregular


	Telão da Bovespa: caso a determinação seja descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 5 mil
 (Alexandre Battibugli/EXAME)

Telão da Bovespa: caso a determinação seja descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 5 mil (Alexandre Battibugli/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2013 às 12h58.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários pela Kairos Consultoria e Investimentos Ltda e por Kairton Batista Lima, Willians Rafael Faria e Robson de Paula Santos.

A xerife do mercado de capitais constatou que eles ofereciam publicamente serviços de administração de carteiras no País por meio da página na internet http://www.kairosinvestimentos.com.br.

A CVM alerta o mercado e o público para o fato de que a atuação da empresa, de Lima, Faria e Santos é irregular, já que eles não foram autorizados pela autarquia a ter a atividade profissionalmente. A exigência está prevista no art. 23 da Lei 6.385/76 e no art. 3º da Instrução CVM nº 306/99.

Segundo comunicado da CVM, "todos os mencionados não estão autorizados pela autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários por não preencherem os requisitos previstos na regulamentação da CVM".

Caso a determinação seja descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, inclusive com potenciais penalidades.

A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão, uma vez que sua atuação ocorre no âmbito administrativo. No entanto, pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.

Em caso de prejuízo, os investidores devem buscar indenização na Justiça. Nessa hipótese, a CVM poderá ser intimada a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.

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