Oi: vai e vem desperta críticas no meio jurídico (Sergio Moraes/Reuters)
Repórter
Publicado em 14 de novembro de 2025 às 11h34.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado judicialmente. A decisão, assinada pela desembargadora relatora Monica Maria Costa, foi divulgada nesta sexta-feira, 14, e estabelece a liquidação ordenada dos ativos da companhia de telecomunicações.
A medida suspende a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que decretou na segunda, 10, a conversão do processo de recuperação judicial da Oi em falência.
Por ora, a Oi não está mais falida e poderá continuar funcionando dentro das regras da recuperação judicial. Ao suspender os efeitos da falência e determinar o cumprimento do plano aprovado pelos credores, o Tribunal permite que a empresa siga operando enquanto realiza a venda ordenada de ativos prevista no próprio plano.
"De certo que a falência não se traduz a melhor solução para o caso concreto, se afigurando a liquidação ordenada de ativos, dentro da recuperação judicial, a forma mais eficiente e vantajosa para os credores, tendo em vista que o procedimento poderá se operar de forma organizada, com a maximização dos bens do devedor e preservação das atividades essenciais", escreveu Costa.
A determinação judicial acolhe a um recurso do Itaú que apontou que a decretação de falência "de um dos maiores grupos empresariais da América Latina, em detrimento da continuidade do processo de recuperação acarretará prejuízos potencialmente mais graves não apenas à coletividade de credores mais também ao interesse público", disse a instituição financeiro no agravo.
O banco também argumentou que, como um dos maiores credores da Oi, teria prejuízos com o empresa. Segundo o recurso, a empresa de telecomunicações deve ao Itaú mais de R$ 2 bilhões.
Na nova decisão, a desembargadora afirma que o pedido é válido e que a falência da Oi foi decretada de forma questionável, já que ocorreu em um procedimento separado do processo principal de recuperação judicial, o que contraria a lei. Ela destaca que a recuperação judicial deve priorizar a preservação da empresa viável, dos empregos e da função social, e que a falência é sempre a última alternativa.
Embora reconheça a "gravidade da situação financeira da Oi", Costa afirma que os relatórios mostram que a empresa ainda não é considerada inviável e que os problemas decorrem sobretudo de "falhas de gestão".
A decisão, contudo, manteve a gestão sobre o comando do administrador judicial, a Preserva-Ação, e incluiu a Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial LTDA.
A magistrada também determinou que seja apurado a responsabilidade da empresa PIMCO e intimou a Anatel e a União, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério da Aeronáutica, a B3 e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No meio jurídico, o vai e vem da falência da Oi desperta críticas.
"A decisão reacende uma preocupação central: a total insegurança jurídica gerada por decisões que interrompem o curso natural da falência, mesmo diante de um quadro técnico de inviabilidade", afirma Camila Crespi, advogada especializada em reestruturação empresarial.
Para ela, essa "instabilidade decisória" aumenta riscos e afeta diretamente a recuperação dos créditos.
"Sob a ótica do credor, a suspensão dos efeitos da falência compromete a previsibilidade do processo, dificulta a realização ordenada dos ativos, prolonga a deterioração patrimonial e fragiliza a efetividade do sistema de insolvência."