CCR: Bradesco BBI não poderá reter as ações durante período de RJ da Mover (./Divulgação)
Repórter Exame IN
Publicado em 21 de janeiro de 2025 às 10h47.
O grupo Mover (ex-Camargo Corrêa) obteve uma decisão favorável no âmbito de sua recuperação judicial. O juízo responsável determinou a suspensão da consolidação da propriedade fiduciária das ações da CCR em favor do Bradesco BBI, além de proibir quaisquer restrições judiciais sobre essas ações, seus dividendos e rendimentos, durante o período conhecido como "stay period".
A CCR, uma das maiores concessionárias de infraestrutura do Brasil, informou que recebeu uma notificação do Mover comunicando a decisão judicial. Adicionalmente, o agente escriturador da CCR foi instruído a abster-se de qualquer ato que pudesse resultar na transferência ou consolidação da propriedade fiduciária das ações da CCR pertencentes ao Mover enquanto vigorar o "stay period" da recuperação judicial.
Essa medida judicial ocorre após o Mover e sua controlada, InterCement, entrarem com um pedido de recuperação judicial em dezembro de 2024, visando reestruturar dívidas que somam R$ 14,2 bilhões. Desse montante, R$ 3,1 bilhões são devidos ao Bradesco. A recuperação judicial busca proporcionar tempo para que o grupo construa uma solução definitiva para sua estrutura de capital, independentemente de eventuais processos de venda de ativos, dada a robusta capacidade de geração de caixa das companhias.
A participação do Mover na CCR, correspondente a 14,86% das ações, representa um ativo significativo no portfólio do grupo. A decisão judicial de suspender a consolidação das ações em favor do Bradesco BBI assegura que o controle dessas ações permaneça com o Grupo Mover durante o processo de recuperação, evitando mudanças abruptas na estrutura acionária da CCR.