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Justiça permite uso de ações como garantia de irmãos Batista

As ações sequestradas equivalem a cerca de 236,5 milhões de reais, de acordo com a cotação de fechamento de terça-feira na bolsa paulista, de 9,46 reais

JOESLEY E WESLEY: irmãos têm bens desbloqueados / Claudio Belli | Valor | Ag. O Globo (Claudio Belli/Agência O Globo)

JOESLEY E WESLEY: irmãos têm bens desbloqueados / Claudio Belli | Valor | Ag. O Globo (Claudio Belli/Agência O Globo)

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Reuters

Publicado em 7 de março de 2018 às 11h42.

Última atualização em 7 de março de 2018 às 17h20.

Brasília - A Justiça Federal de São Paulo determinou o sequestro de 25 milhões em ações da JBS em substituição da garantia dada anteriormente pelos irmãos Joesley e Wesley Batista no processo a que ambos respondem por uso de informação privilegiada para auferir lucros no mercado.

As ações sequestradas equivalem a cerca de 236,5 milhões de reais, de acordo com a cotação de fechamento de terça-feira na bolsa paulista, de 9,46 reais.

Para reverterem a prisão preventiva decretada contra eles, os irmãos Batista tinham apresentado inicialmente um seguro-garantia no valor de 238 milhões de reais, suficiente para pagar a dívida em caso de condenação.

A defesa dos empresários, entretanto, relatou à Justiça que não conseguiu contratar o seguro-garantia e ofereceu substituir a caução por ações da JBS.

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contrário à demanda, sob o argumento de que as ações do grupo são voláteis e as perspectivas da empresa tampouco favoráveis, porque ela vendeu ativos recentemente para diminuir o endividamento. As ações da empresa recuaram 13,64 por cento no ano passado, e neste ano acumulam perda de 3,57 por cento até terça-feira.

Em sua decisão de 28 de fevereiro, obtida pela Reuters, o juiz Diego Paes Moreira argumentou que o valor das ações, naquele dia, era superior ao indicado à época em que a defesa fez o pedido. Ele disse ainda que os acusados possuem ações em quantidade suficiente para cobrir eventuais diferenças caso haja desvalorização.

O magistrado citou ainda o fato de que o MPF não indicou nenhum bem específico de propriedade dos acusados que poderia ser passível de bloqueio, o que, dessa forma "não há sequer alternativa viável de sequestro de outros bens que não sejam as ações indicadas pelos próprios réus".

"Ante o exposto, defiro o pedido da defesa para determinar a substituição do seguro-garantia (não efetivado por dificuldades enfrentadas pelos acusados) pela caução de ações da JBS S.A. de propriedade dos réus", decidiu o magistrado.

Pouco antes da decisão da Justiça paulista, o Superior Tribunal de Justiça determinou a revogação da prisão preventiva decretada contra Wesley e Joesley Batista no processo de insider trading.

Wesley já está em liberdade, mas Joesley continua preso por ter outro mandado de prisão preventiva contra ele expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso referente à rescisão da delação premiada dele por omissão de informações do acordo.

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