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Justiça decreta falência da Oi: a empresa vai fechar?

Juíza determinou funcionamento provisório das atividades da empresa, que tem contrato com entidades públicas

Oi: empresa não tem condições de pagar as dívidas (Oi | Marcos Pinto/Divulgação)

Oi: empresa não tem condições de pagar as dívidas (Oi | Marcos Pinto/Divulgação)

Mitchel Diniz
Mitchel Diniz

Editor de Invest

Publicado em 10 de novembro de 2025 às 14h35.

Última atualização em 10 de novembro de 2025 às 14h44.

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira, 10, a conversão do processo de recuperação judicial da Oi em falência.

A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, autoriza a empresa a continuar funcionando de maneira provisória, mas a gestão vai ser feita por um administrador judicial, a Preserva-Ação.

Em setembro, a Justiça afastou a administração da companhia e determinou um plano de transição. Mesmo vendendo uma série de ativos nos últimos anos, a companhia não dava sinais de que conseguiria sair do (segundo) processo de recuperação judicial.

Em outubro, segundo o decreto, o endividamento da Oi com seus fornecedores era de R$ 1,67 bilhão.

Na semana passada, o interventor judicial da companhia, Bruno Rezende, enviou à Justiça uma manifestação na qual falava em estado de insolvência e indicava a liquidação da companhia.

A Oi, segundo Rezende, seria incapaz de cumprir com com o chamado "passivo concursal" — todas as obrigações que a companhia assumiu após o processo de recuperação judicial, o que inclui o pagamento pelos serviços do administrador.

"Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida", diz a juíza na decisão.

"A Oi foi esvaziada e não há mais atividade empresarial a se resguardar que se compatibilize com o tamanho do débito existente", afirma em outro trecho.

O decreto de falência exige a suspensão de todas ações e execuções contra a Oi e protege os bens da companhia. Os recursos que a empresa levantou com a venda da Oi Fibra, por exemplo, ficam indisponíveis, por terem sido obtidos na segunda etapa da recuperação judicial.

Da parte da empresa, a Oi vai precisar apresentar uma nova lista de credores e poderá convocar assembleia geral para constituir comitês.

Funcionamento em caráter provisório

Apesar de reconhecer a incapacidade da Oi em arcar suas próprias dívidas, a Justiça reconhece contratos "diversos e importantes" do braço Oi Soluções, "capazes de se sustentarem".

Muitos desses contratos abrangem, inclusive, serviços públicos essenciais. A juíza dá como exemplo a prestação de serviço ao CINDACTA (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo). "Tais contratos não podem ser rompidos, nem precisa sê-lo."

Procurada pela EXAME, a Oi afirmou não ter um posicionamento oficial até a publicação do texto.

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