Mercados

Justiça anula autorização de venda de ações da OGX

Por dois votos a um, os desembargadores da 3ª Câmara deram ganho de causa a Eike, que recorrera contra a decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub

O voto favorável a Landim partiu do relator Sebastião Bolelli

O voto favorável a Landim partiu do relator Sebastião Bolelli

DR

Da Redação

Publicado em 30 de maio de 2012 às 18h11.

Rio - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acatou o recurso do megaempresário Eike Batista e anulou a sentença de primeira instância que autorizava o empresário Luiz Rodolfo Landim a vender ações ordinárias da empresa OGX Petróleo e Gás Participações, de Eike.

Por dois votos a um, os desembargadores da 3ª Câmara deram ganho de causa a Eike, que recorrera contra a decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub. No ano passado, Ayoub autorizara Landim a vender 5,40 milhões de ações da OGX.

Ainda cabe recurso contra a decisão no âmbito da própria 3ª Câmara Cível, pois a votação não foi unânime. O voto favorável a Landim partiu do relator Sebastião Bolelli.

Landim trabalhou na OGX de maio de 2006 a abril de 2010. Recebia pró-labore e bônus de participação. Ele alega nos autos que sua remuneração deveria ser acrescida da opção de compra de ações, o que não teria sido cumprido pela OGX após sua dispensa do grupo.

Acompanhe tudo sobre:AçõesB3bolsas-de-valoresCombustíveisEmpresasIndústria do petróleoOGpar (ex-OGX)Petróleo

Mais de Mercados

Reunião de Lula e Haddad e a escolha de Scott Bessent: os assuntos que movem o mercado

Do dólar ao bitcoin: como o mercado reagiu a indicação de Trump para o Tesouro?

Por que a China não deveria estimular a economia, segundo Gavekal

Petrobras ganha R$ 24,2 bilhões em valor de mercado e lidera alta na B3