Essa captação vai contribuir para o Capital Complementar do Patrimônio de Referência do banco (Re)
Repórter de mercados
Publicado em 4 de junho de 2025 às 09h58.
O Itáu (ITUB4) anunciou a emissão de Letras Financeiras Subordinadas Perpétuas (LFs) no valor de R$ 5 bilhões, realizadas por meio de negociações com investidores profissionais.
Essa captação vai contribuir para o Capital Complementar do Patrimônio de Referência do banco, impactando em 0,35 ponto percentual no seu índice de capitalização Nível 1.
As LFs são perpétuas e possuem opção de recompra a partir de 2030, mas isso está sujeito à prévia autorização do Banco Central.
A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, para captar recursos de longo prazo. Em contrapartida, os investidores tem acesso a rentabilidades mais atrativas em razão do prazo e da impossibilidade de resgate antecipado.
É necessário ter conta em uma corretora de valores e escolher o título dentro da plataforma, um processo parecido ao de quem investe no Tesouro Direto ou em CDBs.
As Letras Financeiras podem ser compradas por meio de ofertas primárias ou de outros investidores no mercado secundário.
As Letras Financeiras possuem requisitos específicos quanto ao valor nominal e ao prazo de emissão, conforme a presença ou não de cláusula de subordinação:
Esses títulos podem ser remunerados por taxas de juros fixas ou flutuantes e negociados tanto no mercado público quanto privado.
No caso das Letras Financeiras com cláusula de subordinação, os detentores ficam subordinados ao pagamento de outras dívidas da instituição emissora, em situações de falência ou inadimplência. No entanto, essa subordinação gera benefícios contábeis para a instituição, tornando a LF com essa cláusula mais atrativa, com maior remuneração quando comparada à versão sem subordinação.
As LFs com subordinação podem ser elegíveis para a composição do patrimônio de referência da instituição emissora, podendo se qualificar como:
Além disso, as LFs podem ser emitidas com opção de resgate ou recompra, desde que tenham prazo superior a 3 anos, com a primeira possibilidade de exercício dessa opção ocorrendo pelo menos 24 meses após a emissão. As datas subsequentes para exercício da opção devem respeitar um intervalo mínimo de 180 dias.