MP 1.303/2025: relator deve retirar taxação de debêntures do texto, diz jornal (iStock/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 14 de setembro de 2025 às 06h00.
Última atualização em 14 de setembro de 2025 às 12h45.
Uma das Medidas Provisórias mais importantes a ser votada este ano é a MP 1.303/2025, que trata da compensação do IOF e inclui novas tributações sobre bets, fintechs, bancos, JCP e ativos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Entretanto, o relator Carlos Zarattini (PT) informou ao Valor Econômico na última semana que a tributação sobre debêntures incentivadas vai ser retirada do parecer.
A possibilidade do fim da isenção do IR impulsionou uma corrida para o crédito privado, que tem sido o destaque de 2025 — afinal. E os dados confirmam essa tendência. Entre janeiro e julho, CRIs, CRAs e debêntures movimentaram aproximadamente R$ 615,25 bilhões no mercado secundário, segundo levantamento da POP BR, da LUZ Soluções Financeiras.
O volume representa alta de 14% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registrados R$ 540,32 bilhões, e um salto de 253% frente a 2020, quando o total foi de R$ 174,55 bilhões, impulsionado principalmente pelas debêntures, incluindo as incentivadas.
Mesmo com spreads amassados, os investimentos brilham os olhos não só de gestores, mas como também do investidor pessoa física, que tem surfado na onda antes que seja tarde demais — mas, agora, essa realidade poderá mudar e as debêntures incentivadas, pelo menos, poderão ficar de fora da mira do texto da MP.
"A possibilidade de retirada do IR de 5% das debêntures incentivas é uma ótima notícia para os investidores que continuariam a ter uma opção de investimento isento de IR sem os atropelos para aproveitar a janela até o final do ano", diz Fábio Faria, portfolio manager do Mirabaud no Brasil.
Segundo ele, traria alívio para os alocadores caso o fluxo de investimento na modalidade voltasse ao normal e, consequentemente, alívio nos spreads de crédito que foram muito amassados recentemente. "O senso de urgência na alocação que, inclusive, poderia ter levado alguns fundos a fecharem para a captação se dissiparia", comentou.
Enquanto não é sabido se a isenção permanece ou não, investidores, especialmente pessoa física, correm para aproveitar a alíquota zero.
Os números confirmam a tendência: embora o volume financeiro movimentado tenha crescido, a quantidade total de papéis negociados caiu de 10,5 bilhões em 2024 para 6,2 bilhões em 2025. Por outro lado, o número de operações subiu de 2,1 milhões para 2,5 milhões nos sete primeiros meses do ano.
Isso indica que cada operação envolve menos títulos, mostrando que mais pessoas físicas estão adquirindo esses ativos, porém em valores menores. Antes, cada operação girava em torno de 4,8 mil papéis; agora, a média caiu para 2,4 mil, segundo dados da POP BR.
Investir em CRIs, CRAs e debêntures pode ser fácil, pela variedade dos produtos nas corretoras, mas é preciso atenção. Um CDI mais alto gera dificuldades para as empresas pagarem suas dívidas — e esses títulos nada mais são do que dívidas.
E para saber o que está por trás desses papéis, Aruã Torigoe, analista da POP BR, da LUZ Soluções Financeiras. afirma que ainda faltam informações para que o investidor comum consiga tomar decisões embasadas.
“Na prática, como credor, o investidor precisaria acompanhar as demonstrações financeiras do devedor e identificar se há sinais de deterioração ou não. O objetivo é notar qualquer sinal de que a empresa pode não conseguir cumprir com as obrigações previamente definidas.”
O risco de crédito afeta diretamente o risco de liquidez. Se há possibilidade de a empresa não pagar a sua dívida, certamente, será ainda mais difícil vender o papel no mercado. E, para conseguir vendê-lo, será preciso aplicar um bom desconto no preço, diz Torigoe.
Esse fato, por sua vez, pode ser um problema para investidores que estão comprando os papéis em 2025 para vender em 2026, caso a isenção acabe.
De acordo com Zarattini ao Valor, as debêntures incentivadas são relevantes para a formulação de políticas públicas, e a exclusão do trecho na MP 1.303/2025 conta com o apoio de ministérios do governo, como Transportes e Portos e Aeroportos.
O relator afirmou que, nesta semana, conversará com líderes partidários para articular o texto, com a intenção de apresentar o relatório no dia 16 de setembro.
A expectativa é que a Comissão Mista vote a proposta no dia seguinte, permitindo que o documento siga para análise na Câmara ainda em setembro e chegue ao Senado até a primeira semana de outubro.
A medida provisória precisa ser aprovada pelas duas Casas até 10 de outubro, prazo em que perde a validade.
CRI, CRA, LCI e LCA seguem na mira da MP para serem taxadas nos mesmos 5% — hoje, esses títulos também são isentos. Já o Artigo 42 preserva a isenção de imposto para FIIs e Fiagros.
O relator afirmou ao Valor que há “pouco espaço” para ceder nas tributações desses títulos, mas será necessário conversar para ter o apoio da bancada do agronegócio, no caso de CRAs e LCAs, que têm lastro nesse setor.
O deputado está em conversas com a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) e tentará encontrar um meio termo, diz o jornal. Uma alternativa levantada nos bastidores seria estabelecer o fim da isenção de LCA e da LCI, mas manter a isenção, além das debêntures, de CRA e CRI. No entanto, ainda não há decisão tomada apurou o Valor.
Outro trecho que também está repercutindo no mercado é o que estabelece a unificação da alíquota de 17,5% sobre aplicações financeiras. De acordo com o Valor, este deve ser mantido. Ele diz respeito ao fim do modelo escalonado, que previa um alíquota máxima de 22,5% para investimentos resgatados em até seis meses e 15% para os investimentos que superassem dois anos.
A grande questão do governo com a MP é a arrecadação que ela pode gerar: cerca de R$ 20 bilhões, já está contabilizada como receita no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, quando o governo prevê alcançar superávit primário de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
Para Flavio Mifano, sócio de Tributário do Mattos Filho, que não necessariamente deixar de arrecadar com as debêntures incentivadas afetará na arrecadação como um todo. “O impacto na arrecadação deve ser visto de forma mais ampla”, diz,
Segundo ele, as debentures incentivadas são um importante mecanismo para financiar projetos de infraestrutura prioritários e “incentivar esse financiamento pode, em última análise, viabilizar projetos que de outra forma não seriam realizados”.
Já a implementação desses projetos pode vir a resultar, ao lado da melhoria de infraestrutura em setores prioritários, em aumento de arrecadação com a operação do projeto após a sua implantação. “Sem fontes adequadas de financiamento, o projeto não é implementado, não há operação e não há arrecadação decorrente da sua operação.”