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IR sobre investimentos: MP permite compensação entre classes de ativos; veja como vai funcionar

Prejuízos com ações poderão ser compensados com ganhos em outras aplicações financeiras, como debêntures ou CDBs, por um período de cinco anos; criptoativos ficam de fora da regra

MP do governo: alíquota de aplicações financeiras passará a ser 17,5% em 2026 (Gustavo Scatena/Divulgação)

MP do governo: alíquota de aplicações financeiras passará a ser 17,5% em 2026 (Gustavo Scatena/Divulgação)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 14 de junho de 2025 às 13h23.

Última atualização em 16 de junho de 2025 às 09h21.

A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 do governo Lula trouxe uma série de mudanças em relação à tributação dos investimentos no Brasil. Uma coisa é certa: vai mexer com o bolso do investidor.

Alguns títulos antes isentos, por exemplo, passarão a ter uma incidência de 5% do Imposto de Renda (IR) a partir de 2026. Já as demais aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5%.

Mas outro aspecto bastante relevante e pouco falado é a compensação de prejuízos: o investidor vai poder compensar perdas entre diferentes classes ativos.

“A MP fala que se você tiver perda em Bolsa, em 2026, por exemplo, caso não consiga compensar com ganhos na mesma classe, você pode compensar com outro tipo de aplicação financeira”, diz Tomás Oliveira, sócio da área de direito tributário do escritório Mattos Filho.

Na prática, o investidor poderá compensar a perda de um CDB com o ganho no Tesouro Direto, o prejuízo de uma debênture com o lucro em um Fiagro, a perda de FIIs com o ganho em ações — e assim por diante, inclusive entre fundos, derivativos e ouro. Hoje, a compensação só é permitida dentro da mesma classe de ativos.

As novas regras do governo passam a valer para praticamente todos os tipos de investimentos financeiros.

Entram na definição de 'aplicações financeiras' títulos públicos e privados (como o Tesouro Direto e debêntures), CDBs, LCIs, LCAs, operações compromissadas, derivativos (incluindo swaps, opções e contratos futuros), ações negociadas na Bolsa — inclusive em operações de day trade —, e cotas de fundos de investimento.

Também estão incluídos certificados de recebíveis, notas comerciais, COEs, títulos de capitalização e quaisquer outros instrumentos regulados pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

"As perdas nas aplicações financeiras, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que sejam devidamente comprovadas por documentação [...] poderão ser compensadas com rendimentos de outras aplicações financeiras", diz o 4º parágrafo da MP.

Mas há uma exceção: os criptoativos. A MP permitiu compensar ganhos e perdas com outros criptoativos — mas só entre eles. Não se pode compensar com ganho de outras aplicações financeiras.

"Rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte (como poupança ou dividendos) continuam fora da regra de compensação", explica Marcela Truzzi, professora da Anhanguera e advogada tributarista.

Tudo isso passaria a valer caso a MP seja aprovada pelo Congresso. Os parlamentares têm até 120 dias para convertê-la em Lei — ou derrubar a MP, o que está em discussão.

Investidor terá cinco anos para compensar prejuízos

Antes da MP, a compensação de prejuízos entre a mesma classe de ativos deveria ser feita dentro do mesmo ano-calendário. A partir de 2026, caso a medida seja aprovada, o investidor ganha mais prazo.

“O governo falou ‘você não vai jogar essa perda fora, eu permito que você mantenha essa sua perda e compense com ganhos que você tenha’”, comenta Oliveira, do Mattos Filho.

Vamos supor que o investidor tenha ganhos de uma aplicação financeira de R$ 100 e perdas de R$ 150 em outra. Sobra, portanto, R$ 50 de prejuízo. No ano seguinte, esse mesmo investidor teve R$ 80 de ganhos também em aplicações financeiras. Ele pode pegar a perda do ano passado, os R$ 50, fazer a subtração, e ser tributado somente em R$ 30. Isso vai poder ser feito durante cinco anos.

As novas regras devem resultar numa simplificação: "Tudo estará num ambiente só, o investidor vai pagar uma alíquota única e ter uma compensação mais plena entre ativos”, comenta o advogado.

Todas essas mudanças entrarão na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2027 — cujo preenchimento deve passar por uma mudança estrutural importante para quem investe.

Isso porque todo esse controle de compensação terá que ser feito através da declaração. “Se a MP for convertida em Lei, a declaração vai ser reformulada, vai ter uma ficha única de investimentos financeiros em geral, que vão entrar aplicações, debêntures, criptoativos, Bolsa”, explica.

Através da declaração que o sistema vai permitir essa compensação. Essa mudança viria para a pessoa não precisar ficar fazendo contas no papel. “Ela vai receber essas informações dos bancos, da Bolsa, de todo mundo que gere esses ativos, e o sistema vai fazer essas compensações.”

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