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Grupo Mateus (GMAT3) anuncia pagamento de JCP de R$ 135 milhões

Distribuição equivale a R$ 0,0601 por ação e será paga até dezembro, com base na posição acionária de 26 de março

Grupo Mateus: A partir de 27 de março, os papéis da companhia passam a ser negociados sem direito ao provento (Leandro Fonseca/Exame)

Grupo Mateus: A partir de 27 de março, os papéis da companhia passam a ser negociados sem direito ao provento (Leandro Fonseca/Exame)

nIA Bot
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Publicado em 24 de março de 2025 às 08h42.

O Grupo Mateus (GMAT3) aprovou a distribuição de R$ 135.028.367,02 em juros sobre capital próprio (JCP), valor equivalente a R$ 0,0601 por ação. O pagamento, que será realizado até 31 de dezembro de 2025, considera a posição acionária de 26 de março como data-base. A partir de 27 de março, os papéis da companhia passam a ser negociados sem direito ao provento.

O valor será descontado dos dividendos mínimos obrigatórios do exercício social encerrado em dezembro de 2025. A quantia será paga em moeda nacional e creditada em parcela única, sem correção monetária ou juros adicionais entre a data de anúncio e o pagamento.

Para receber o JCP, os investidores precisam ter ações da companhia até o fim do pregão de 26 de março. Já os papéis negociados a partir do dia seguinte não terão mais direito ao provento, sendo considerados ex-direitos.

A tributação segue as regras do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com isenção para acionistas que apresentarem documentação comprobatória à área de Relações com Investidores da companhia até a mesma data-base.

Os acionistas que não fornecerem dados bancários atualizados ao Itaú Corretora, responsável pela escrituração das ações, só receberão após regularização cadastral. Para ações sob custódia em corretoras, o crédito seguirá os procedimentos internos das instituições depositárias.

Incorporação ao dividendo obrigatório

O valor líquido do JCP será incorporado ao montante que a companhia é legalmente obrigada a distribuir como dividendo. O mecanismo, permitido pela legislação societária brasileira, tem como vantagem tributária a dedução do JCP do lucro tributável da empresa, diferentemente dos dividendos convencionais.

A comunicação reitera a prática do Grupo Mateus de usar reservas de lucro para distribuir recursos aos acionistas, preservando o caixa operacional e otimizando a carga tributária.

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