Os executivos podem pedir a substituição da pena para serviços comunitários (Exame)
Da Redação
Publicado em 18 de fevereiro de 2011 às 12h21.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram a primeira condenação penal do Brasil por crime de uso indevido de informação privilegiada - ou "insider trading" -, no caso Sadia. Dois ex-executivos da empresa foram condenados a prisão.
O ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores Luiz Gonzaga Murat Júnior foi condenado a um ano e nove meses de prisão, em regime inicial aberto, e pagamento de multa no valor de R$ 349,7 mil. As condenações podem vir a ser substituídas pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta até o cumprimento da pena.
Já o ex-membro do conselho de administração da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho foi condenado a um ano e cinco meses em regime inicial aberto e multa de R$ 374,9 mil, também podendo pleitear a substituição pelas mesmas penas restritivas de direitos de Murat.
A denúncia de insider ocorreu no âmbito de oferta pública para aquisição de ações de emissão da Perdigão, em 2006, pela Sadia. A sentença foi anunciada hoje e está ligada a uma ação penal aberta em 2009 pela 6ª Vara Federal especializada de São Paulo. Uso de informação privilegiada é crime desde 2002 no Brasil, mas até hoje a prática não havia levado à condenação à prisão no País. Os condenados podem recorrer da decisão.