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Empresas brasileiras que fizeram IPO no exterior podem negociar BDR na B3

Medida faz parte de flexibilização nas regras da CVM. Stone, PagSeguro e XP, que fizeram oferta inicial de ações nos EUA, poderão ter papéis negociados aqui

Bolsa: além de ações, os BDRs poderão ser lastreados em títulos de dívidas e ETFs (Cris Faga/Getty Images)

Bolsa: além de ações, os BDRs poderão ser lastreados em títulos de dívidas e ETFs (Cris Faga/Getty Images)

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Natália Flach

Publicado em 11 de agosto de 2020 às 10h09.

Última atualização em 11 de agosto de 2020 às 10h16.

As empresas brasileiras que fizeram oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) no exterior poderão ter recibos de papéis negociados na B3. Isso significa que XP, Stone e PagSeguro, entre outras, que fizeram abertura de capital nos Estados Unidos, poderão ter seus papéis negociados localmente, por meio de uma oferta secundária (follow on). Além disso, companhias poderão fazer IPO no exterior e simultaneamente captar recursos na bolsa brasileira por meio de recibos de ações, desde que se trate de um mercado reconhecido pela B3 e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários. As novidades fazem parte de uma série de flexibilizações nas regras anunciadas pela CVM, nesta terça-feira, 11, depois de um período de consultas públicas ao mercado. As novas regras entrarão em vigor em 1o de setembro.

Chamados de BDRs, esses recibos são títulos emitidos no Brasil e representam outro valor mobiliário no exterior. Logo, ao investir em BDRs, o investidor assume posição similar a que teria caso realizasse o investimento nos ativos estrangeiros por eles representados. Até então, BDRs tinham lastro apenas em ações emitidas por companhias abertas com sede e ativos preponderantemente localizados no exterior, mas agora podem ser lastreados em ações ou em títulos de dívida emitidos por emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil e por companhias abertas brasileiras. Também permite que, a depender do mercado em que os BDRs Nível 1 sejam listados, investidores de varejo (e não apenas os qualificados) possam negociá-los. Há ainda previsão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice (chamados de ETFs na sigla em inglês).

"Houve no passado situações com uso inadequado na forma dos BDRs, mas nós acreditamos que houve aprendizado do mercado, dos investidores e da nossa supervisão. Estamos agindo com prudência para ajudar a fortalecer os mercados", afirma Marcelo Barbosa, presidente da CVM. "A exposição a uma gama maior de lastros sofistica o mercado."

Sobre a demanda potencial, Barbosa diz que existia uma grande expectativa de mercado em relação a essas medidas, logo, ele acredita que será bem recebida. "Os mercados competem entre si. Algumas empresas preferem fazer ofertas em mercados estrangeiros, por causa dos múltiplos obtidos lá fora, da possibilidade de fazer roadshow em menos tempo ou até do público mais especializado. Não conseguimos atacar tudo com a caneta do regulador. Mas estamos tentando reter parte dessa liquidez aqui, é um efeito no mínimo compensatório."

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