Edson Bueno: ele já era acionista da Dasa (Germano Lüders/EXAME)
Da Redação
Publicado em 2 de dezembro de 2014 às 08h52.
São Paulo - A Câmara de Arbitragem da BM&FBovespa considerou que o empresário Edson Bueno pode assumir o controle da empresa de diagnósticos Dasa sem realizar nova oferta pública de aquisição de ações (procedimento conhecido no mercado acionário como OPA).
A decisão, proferida ontem, foi por unanimidade. A companhia divulgou fato relevante comunicando a decisão da câmara ao mercado. Bueno já era acionista da Dasa quando, em fevereiro deste ano, desembolsou R$ 1,8 bilhão para se tornar controlador da empresa.
Pelo estatuto social da Dasa, qualquer acionista que adquirir mais de 15% do capital da empresa precisa fazer uma OPA para o caso de os demais acionistas quererem vendar as suas participações.
O conselho da Dasa emitiu notificação de que via necessidade da OPA. Caso a exigência não fosse atendida, poderia suspender os direitos do novo controlador. Argumentos. Bueno resistiu à ideia e utilizou dois argumentos em sua defesa.
Primeiro, alegou já tinha mais de 15% das ações antes de adquirir o controle. Por meio de usufruto das ações de sua ex-mulher, Dulce Pugliesi, sua participação era de 23,59%.
Também argumentou que se tornou controlador ao adquirir 38% do capital da empresa por meio de uma OPA. Em outras palavras, os demais acionistas já haviam tido a oportunidade de ofertar seus papéis.
A disputa envolveu dois grandes escritórios de advocacia. O escritório Sergio Bermudes defendeu a Cromossomo Participações II, empresa de Bueno e Dulce. A Tepedino, Migliore e Berezowski Advogados atuou pelo lado do conselho da Dasa.
O conselho ainda pode pedir esclarecimentos à câmara arbitral. Outra opção seria mover um ação judicial se decidir insistir na realização da oferta pública.
Neste caso, a disputa poderia se arrastar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.