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Dificuldades em operação motivaram mudança no IOF

Secretário do Ministério da Fazenda disse que as mudanças realizadas na cobrança do IOF referentes aos derivativos se devem às dificuldades operacionais da BM&FBovespa

A norma anterior previa que a Bovespa e a Cetip, responsáveis pelo registro das operações, teriam que calcular o IOF, cobrar do investidor e repassar ao governo (Germano Lüders/EXAME.com)

A norma anterior previa que a Bovespa e a Cetip, responsáveis pelo registro das operações, teriam que calcular o IOF, cobrar do investidor e repassar ao governo (Germano Lüders/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2011 às 13h45.

Brasília - O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou hoje que as mudanças realizadas hoje na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referentes aos derivativos se devem às dificuldades operacionais da BM&FBovespa e da Cetip para harmonizarem seus sistemas. A norma anterior previa que as duas entidades, responsáveis pelo registro das operações, teriam que calcular o valor do IOF, cobrar do investidor e repassar ao governo.

"Esta foi a principal dificuldade, porque os sistemas das duas instituições são diferentes e exigiria um investimento alto e mais tempo para a compatibilidade do sistema. Em conjunto com o mercado, encontramos uma alternativa que é deixar que o contribuinte recolha o IOF", explicou.

A Bovespa e a Cetip vão fazer o cômputo da situação do investidor separadamente, enviarão os dados para o investidor que somará as duas posições para achar a posição líquida no dia. As informações serão enviadas uma vez por mês, até o décimo dia. O contribuinte fará o recolhimento do IOF até o último dia do mês.

Nos casos dos investidores que não operam diretamente na bolsa, as duas entidades vão dar informações para os agentes financeiros (bancos e corretoras) que repassarão para o contribuinte. Nos casos em que o agente financeiro será o investidor, ele mesmo recolhe o tributo. No caso dos investidores não residentes (estrangeiros), o responsável tributário (normalmente banco) ficará responsável pelo recolhimento do IOF à Receita Federal.

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