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Decreto permite aumento de capital social do BB

Decreto foi publicado nesta sexta-feira no Diário Ofical da União e permite a emissão de até 286 milhões de ações ordinárias

O Banco do Brasil dá mais um passo dentro do processo de oferta de ações que está em andamento. (.)

O Banco do Brasil dá mais um passo dentro do processo de oferta de ações que está em andamento. (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

São Paulo - O Diário Oficial da União publicou em edição especial distribuída hoje autorização para o aumento de capital social do Banco do Brasil, com a emissão de até 286 milhões de ações ordinárias, por meio de oferta pública de distribuição primária de ações. A autorização faz parte do processo de oferta de ações do banco, que está em andamento.

De acordo com o último prospecto da oferta, divulgado no dia 26, serão ofertadas 286 milhões de novas ações ordinárias e 70,8 milhões de ações secundárias. Considerando a cotação de fechamento das ações do banco na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) na última segunda-feira (R$ 25,78) a oferta pode alcançar o valor de aproximadamente R$ 10 bilhões, com o lote suplementar. O preço final das ações será fixado em 29 de junho, após o encerramento do procedimento de coleta de intenções de investimento (bookbuilding), que começa em 11 de junho.

O decreto divulgado hoje autoriza o não exercício do direito de preferência pela União para a subscrição das ações, desde que mantido o controle do capital votante, com no mínimo 50% mais uma ação do capital. Também é permitida a cessão sem ônus do direito de preferência da União para a subscrição de ações para o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE). De acordo com o decreto, poderão ser emitidos títulos da dívida pública mobiliária federal, com colocação direta, em substituição de até 90 milhões de ações ordinárias do Banco do Brasil detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Fica autorizada a manutenção sob a titularidade da União das 60 milhões de ações ordinárias do Banco do Brasil, a serem retiradas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), que não foram utilizadas na subscrição de cotas do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também é autorizado a adquirir e vender até 63 milhões de ações ordinárias do Banco do Brasil, de propriedade da União, detidas pelo FGE.

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