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Decisão dos precatórios é negativa para ratings, diz Moody's

A agência divulgou relatório afirmando que a decisão do STF sobre o pagamento de precatórios é negativa para os ratings dos Estados e municípios brasileiros


	Moody´s: o STF decidiu que os Estados e municípios que possuem as dívidas acumuladas terão de zerar os estoques até o final de 2020
 (Mike Segar/Reuters)

Moody´s: o STF decidiu que os Estados e municípios que possuem as dívidas acumuladas terão de zerar os estoques até o final de 2020 (Mike Segar/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 30 de março de 2015 às 11h33.

São Paulo - A agência de classificação de risco Moody's divulgou nesta segunda-feira, 30, relatório afirmando que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de precatórios é negativa para os ratings dos Estados e municípios brasileiros, "porque eles agora enfrentam cronogramas de pagamentos mais apertados e limitações sobre formas alternativas de honrar suas obrigações de dívida com credores, o que vai prejudica sua liquidez".

Na semana passada, o STF decidiu que os Estados e municípios que possuem as dívidas acumuladas terão de zerar os estoques até o final de 2020. O Tribunal derrubou em 2013 trechos da emenda constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios.

A partir de então, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas. Segundo a Moody's, em junho de 2014 essas dívidas de Estados e municípios somavam R$ 96,4 bilhões, sem ajustar pela inflação.

A agência de rating diz que as dívidas são particularmente significativas para os Estados de São Paulo (que tem rating Baa2, com perspectiva negativa); Paraná (Baa3, perspectiva negativa); Rio Grande do Sul (para o qual a Moody's não atribui rating); Minas Gerais (Baa3, perspectiva negativa); e Distrito Federal (também sem rating). Juntos, esses Estados respondem por quase 40% do total das dívidas.

Além disso, o pagamento também deve pesar em Estados como Rondônia, Piauí, Paraíba, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, todos sem rating atribuído pela agência. Nesses casos, os precatórios representam mais de 10% do total de receitas em 2014.

A Moody's aponta que, além de ter alterado o cronograma de pagamentos, o STF alterou o índice usado para ajustar a dívida pela inflação. As dívidas anteriores a 25 de março de 2015 continuaram a ser ajustadas pela Taxa Referencial (TR), mas depois dessa data será usado o IPCA-E.

"Como o IPCA-E é mais que a TR, nós esperamos que o estoque da dívida cresça mais rápido do que seria o caso se fosse usado o índice anterior", diz a agência.

A Moody's conclui o relatório afirmando que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede que os Estados e municípios contraiam novas dívidas indiscriminadamente, as mudanças determinadas pelo STF não devem provocar um aumento significativo no endividamento geral desses entes subnacionais.

Assim, com a alteração aceleraria o pagamento dos precatórios, isso tenderia a ser benéfico para os ratings regionais.

Porém, a Moody's diz que os pagamentos de precatórios devem dificultar gastos em áreas como investimento em infraestrutura e benefícios sociais, "o que pode exacerbar as tensões políticas e prejudicar o crescimento econômico, exercendo pressão negativa sobre a qualidade de crédito de alguns Estados".

A agência diz que não descarta novas alterações sobre essa questão e aponta que alguns governos regionais, como o paulista, já expressaram publicamente preocupação com a decisão do STF.

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