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CVM suspende oferta inicial de ações da Azul por até 30 dias

A decisão está ancorada no fato de a empresa ter disponibilizado documentos de suporte a apresentações oferecidas a investidores sobre a oferta em site

Azul: pelas regras, a companhia não pode fornecer material publicitário com informações diversas ou inconsistentes em relação ao prospecto da oferta (Azul/Divulgação)

Azul: pelas regras, a companhia não pode fornecer material publicitário com informações diversas ou inconsistentes em relação ao prospecto da oferta (Azul/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de abril de 2017 às 16h22.

Última atualização em 6 de abril de 2017 às 17h43.

São Paulo - A Azul, que estava muito próxima de abrir seu capital, em sua quarta tentativa de ingressar na bolsa, teve nesta quinta-feira, 6, sua oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) suspensa pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A suspensão será por até 30 dias.

A demanda pelas ações estava, no período da tarde desta quinta, em quatro vezes a oferta, com o valor em R$ 21, o centro da faixa indicativa de preço, segundo fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A precificação ocorreria nesta quinta e a estreia da ação na Bolsa estava agendada para o dia seguinte.

Segundo a CVM, a decisão em suspender a oferta está ancorada no fato de a empresa ter disponibilizado documentos de suporte a apresentações oferecidas a investidores sobre a oferta em site, o que caracterizou, segundo a autarquia, de uso irregular de material publicitário não aprovado pela CVM.

A companhia teria ainda fornecido no roadshow projeções em relação à avaliação de investimentos, "notadamente a projeção de valorização do investimento da Companhia em ativos da TAP, que não consta dos documentos da Oferta".

Pelas regras, a companhia não pode fornecer material publicitário com informações diversas ou inconsistentes em relação ao prospecto da oferta.

Outra razão, conforme a autarquia, foi o fato de "divulgação excessiva" de informações de caráter sigiloso da oferta na imprensa, citando como exemplo a Coluna do Broad.

"A suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo acima indicado, se as irregularidades apontadas forem devidamente corrigidas", destaca a CVM. Se isso não ocorrer o pedido de registro da oferta poderá ser indeferido, segundo a autarquia.

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