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CVM revoga suspensão da oferta pública da Anima Educação

A revogação resulta de providências adotadas pela empresa, que havia sido suspensa por desrespeitar o período de silêncio ao conceder entrevista a um jornal


	Bovespa: na terça-feira, a CVM havia determinado a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, do IPO
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Bovespa: na terça-feira, a CVM havia determinado a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, do IPO (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2013 às 10h35.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou nesta quinta-feira, 31, a suspensão da oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias da Gaec Educação, conhecida como Grupo Anima Educação.

Na terça-feira, 29, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM determinou a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês).

A empresa não respeitou o período de silêncio, que veda a manifestação na mídia por participantes da oferta até a publicação de seu anúncio de encerramento da Oferta, ao conceder entrevista ao jornal Valor, publicada na segunda-feira, 28.

Hoje mais cedo a companhia informou, em fato relevante, que "não endossa ou consente" o conteúdo ou veiculação de reportagem do jornal Valor Econômico, intitulada "O engenheiro Ozires Silva quer construir 'novo ITA'".

A entrevista dada pelo executivo, presidente do Conselho de Administração, ocorreu durante o período de silêncio, e provocou a suspensão da oferta inicial de ações. No entender da CVM, a notícia divulgava declarações contundentes do presidente do Conselho de Administração da Gaec.

A autarquia informa que a revogação decorre de providências adotadas pela empresa, os acionistas vendedores na oferta e o Banco Itaú BBA (instituição líder) "que atenderam, razoavelmente, à necessidade de saneamento da irregularidade que motivou a suspensão."

A publicação desse fato relevante foi uma das medidas para sanar a questão, "orientando os investidores e demais interessados na oferta a desconsiderarem as referidas declarações em suas decisões de investimento, pautando-as somente nas informações contidas no Prospecto da Oferta e no Formulário de Referência, dando especial atenção às seções "Fatores de Risco", diz a nota da CVM.

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