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CVM questiona fala de CFO da Vale sobre dividendo: 'nada decidido'

A CVM questionou a ausência de fato relevante após o diretor financeiro da mineradora sinalizar possibilidade de dividendos extraordinários em teleconferência

O CFO também destacou no ofício que a aprovação de dividendos "está em linha com o histórico recente da Vale e, portanto, é aguardado pelo mercado" (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O CFO também destacou no ofício que a aprovação de dividendos "está em linha com o histórico recente da Vale e, portanto, é aguardado pelo mercado" (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Publicado em 4 de novembro de 2025 às 10h44.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cobrou da Vale explicações sobre a fala do CFO, Marcelo Bacci, que afirmou ser provável o pagamento de dividendos extraordinários nos próximos meses. A autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda questionou em ofício a ausência de fato relevante após o comentário feito na teleconferência sobre os resultados do terceiro trimestre de 2025. Em resposta, a mineradora destacou que não há decisão formal do conselho sobre o tema.

"De fato, não há qualquer decisão do Conselho de Administração da Companhia sobre eventual declaração de dividendos extraordinários, o montante a ser pago ou a data de pagamento, razão pela qual não há que se falar em divulgação de Fato Relevante, nos termos do inciso XVI, Parágrafo Único do Art. 2º da Resolução CVM nº 44/2021", afirmou Bacci em ofício.

No ofício, a CVM lembrou que cabe ao diretor de Relações com Investidores divulgar imediatamente qualquer informação relevante aos negócios da companhia, conforme resolução, especialmente quando houver divulgação prévia à imprensa, em reuniões com investidores ou analistas, ou oscilações atípicas nas ações.

A Vale argumentou, porém, que a declaração do vice-presidente executivo de Finanças e de Relações com Investidores foi feita dentro de uma contexto específico de perguntas sobre as mudanças no regime tributário brasileiro com o Projeto de Lei (PL) 1087/25, que propõe a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos.

Após afirmar em teleconferência com investidores que a mineradora deve anunciar proventos extraordinários em breve, Bacci afirmou à imprensa que a definição dos dividendos dependerá da geração de caixa e do desfecho da medida legislativa.

O CFO também destacou no ofício que a aprovação de dividendos "está em linha com o histórico recente da Vale e, portanto, é aguardado pelo mercado".

Além disso, Bacci também negou ter havido oscilação atípica na cotação das ações ordinárias (VALE3) de emissão da Companhia considerando a cotação de abertura e de encerramento no pregão do dia 31 de outubro de 2025, data da conferência de resultados.  Naquele dia, os papéis VALE3 fecharam em alta de 2,27%.

Entenda o caso

Na última sexta-feira, 31, em teleconferência com os investidores para comentar os resultados do terceiro trimestre, divulgados na quinta, 30, e que vieram acima do esperado pelo mercado, Bacci disse ser provável a distribuição de dividendos extraordinários nos próximos meses.

"A estabilidade da empresa e do mercado está criando melhores condições para dividendos extraordinários nos próximos meses. O preço do minério de ferro está se mantendo consistentemente acima dos US$ 100 por tonelada e a performance operacional, tanto no minério de ferro quanto em metais básicos, tem ficado acima do que esperávamos", afirmou o executivo.

Atualmente, a mineradora remunera seus acionistas por meio de juros sobre capital próprio (JCP). O instrumento, segundo o CFO da companhia, é mais eficiente do ponto de vista tributário e não será afetado pelas mudanças em análise no Senado.

Mais tarde, porém, a jornalistas, Bacci detalhou que o JCP tem um limite, o que torna o tamanho da distribuição condicionado ao caixa disponível e a eventuais mudanças tributárias. Após o anúncio de proventos extras, as ações da Vale, que negociavam em leve alta desde o começo do pregão, intensificaram os ganhos.

No ofício encaminhado à empresa, a CVM ressaltou que o envio dos esclarecimentos não impede eventual apuração de responsabilidade por eventual falha na divulgação tempestiva de informação relevante.

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