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Da Redação
Publicado em 31 de maio de 2011 às 12h44.
Para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o acordo de associação celebrado entre os acionistas controladores da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD, controladora do Grupo Pão de Açúcar) e o Grupo Casino, em 3 de maio, configura alienação de controle da CBD para o Casino. Assim, seria obrigatório realizar uma oferta pública.
O parecer baseia-se na lei 6.404/76 (art. 254-a, §1º) e na instrução 361/02 da própria CVM. A decisão, emitida pelas áreas técnicas, pode ser contestada em recurso ao colegiado do órgão.
Já a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a aprovação sem restrições da transação. "A operação não acarretará nenhum prejuízo ao ambiente concorrencial brasileiro", afirma o parecer. O Cade dará a palavra final sobre o negócio do ponto de vista de proteção à concorrência.
Em nota, a CBD discorda do entendimento da CVM e afirma que vai recorrer.