Bovespa: todos podem recorrer da decisão da CVM (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2014 às 11h03.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu com multas que, somadas, superam R$ 12 milhões dois gestores de recursos por operações irregulares no mercado futuro de índice Bovespa e que teriam causado prejuízos de R$ 10 milhões a um fundo de investimentos do fundo de pensão Portus entre 1999 e 2001.
Eduardo Mossé foi multado em R$ 5,459 milhões e Marcus Meyohas de Freitas, em R$ 7,163 milhões, valor equivalente ao dobro do ganho que teriam obtido na época com as operações irregulares, segundo a CVM.
Ambos eram funcionários da R. Sirotsky Consultoria e Planejamento Financeiro e responsáveis pelo fundo de ações carteira livre Milênio, carteira exclusiva do Instituto Portus de Seguridade Social.
Segundo a CVM, Freitas, seu pai Paulo e o colega de trabalho Mossé teriam lucrado cerca de R$ 6,3 milhões com as operações no mercado futuro de índice na BM&F entre 1999 e 2001. As operações provocaram perdas de R$ 10,6 milhões para o fundo de ações Milênio.
Desse prejuízo, R$ 6,279 milhões tiveram origem em operações feitas por intermédio da corretora Theca, a mesma corretora por onde operavam e ganharam os gestores da Sirotsky e seus familiares.
Na investigação, representantes da Theca afirmaram à CVM que as operações no mercado futuro só recebiam os nomes dos investidores no fim do dia, o que abria espaço para que os ganhos fossem registrados em nome dos gestores e os prejuízos em nome do fundo de ações.
“Para a acusação, os fatos narrados evidenciam um esquema arranjado pelos gestores do Fundo Milênio, qual seja o direcionamento dos resultados positivos para eles e dos resultados negativos para o fundo, utilizando para tal, a conveniente especificação tardia dos comitentes finais”, diz o processo da CVM. Isso caracterizaria prática não equitativa no mercado, passível de punição.
O processo informa ainda que não foi comprovada a participação ativa da Theca nas irregularidades. Segundo a CVM, a instrução CVM 387, que pune as corretoras por falta de diligência, é posterior à ocorrência dos fatos, o que a livrou da punição. Sobre Paulo Freitas, pai de Marcus, a CVM também concluiu que não era possível concluir pela sua culpa, uma vez que as operações teriam sido “planejadas e executadas” pelo filho.
Todos podem recorrer da decisão da CVM ao Conselho Superior de Recursos do Sistema Financeiro, o Conselhinho.
Também hoje, a CVM julgou e inocentou o Banco BTG Pactual pelo uso de informação privilegiada em negociações na bolsa envolvendo ações ordinárias de emissão da CCX Carvão Colômbia.
As ações teriam sido vendidas entre 11 e 19 de junho de 2013, antes da divulgação de um fator relevante da companhia cancelando a oferta de fechamento de capital da companhia que havia sido anunciada no dia 21 de janeiro daquele ano.
O controlador Eike Batista voltou atrás e anunciou a desistência do fechamento de capital no dia 19 de junho. O colegiado aceitou os argumentos do banco por unanimidade.