De acordo com o relatório de acusação da autarquia, a Beter extinguiu, em 2008 e 2009, um total de oito contratos com órgãos da administração pública, orçados em R$ 104,3 milhões (Ana Araújo)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o diretor de Relações com Investidores da Construtora Beter S.A., Alberto Aucilino Neto, a pagar multa de R$ 150 mil por não divulgar fatos relevantes sobre rescisões de contratos da companhia, antes e após seu pedido de recuperação judicial, feito em agosto de 2008.
Os conselheiros de administração Antonio Guarizo e Arlindo Stocco receberam pena de advertência. A CVM considerou que os conselheiros têm responsabilidade subsidiária sobre a divulgação. Já os seis membros do conselho fiscal foram absolvidos. A diretora-relatora, Ana Novaes, considerou que eles tentaram agir pedindo informações à administração da Beter, sem sucesso.
De acordo com o relatório de acusação da autarquia, a Beter extinguiu, em 2008 e 2009, um total de oito contratos com órgãos da administração pública, orçados em R$ 104,3 milhões.
O fim dos contratos com instituições como Infraero, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público e Senado Federal não foi informado por fato relevante. Só os contratos de 2008 representavam 160% do ativo total da companhia (R$ 60,6 milhões) e 742% de sua receita bruta de vendas (R$ 13,5 milhões) naquele ano.
Os efeitos da extinção dos contratos, esclarece a CVM, não se limitaram à redução da receita da construtora, mas também "à elevação de despesas correntes (no caso das multas), e ainda acarretaram a declaração de inidoneidade para contratar e, posteriormente, suspensão da contratação com a administração pública pelo período de dois anos", apontou a autarquia em relatório sobre o caso.
As multas decorrentes das rescisões somaram em torno de R$ 12 milhões e contribuíram para que a empresa entrasse em recuperação judicial.
A defesa da construtora alegou que a divulgação da extinção dos contratos seria prejudicial à companhia. Também apontou que não foi verificada variação atípica na cotação e volume negociado de ações, o que demonstra que a informação não saiu do controle da companhia.
Em seu voto, a relatora contestou os argumentos. "O diretor de Relações com Investidores não pode deixar de divulgar fato relevante por não ser positivo para a companhia. O administrador deve observar o princípio do full disclosure (transparência total)", disse Ana Novaes.
"A rescisão de contratos que reduziram a carteira de obras da Beter de R$ 320 milhões para R$ 30 milhões certamente afeta a avaliação de investidores sobre a empresa", completou a diretora, concluindo pela importância de sua publicidade.
Ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).