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CVM proíbe operações da Swim Worldwide no Brasil

Companhia prestava serviços de consultoria de valores mobiliários sem o aval da autarquia

Página do site da Swim Worldwide já foi retirada do ar (Reprodução)

Página do site da Swim Worldwide já foi retirada do ar (Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 28 de julho de 2011 às 11h39.

São Paulo – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de consultoria, de participação em fundos de investimento ou de qualquer outro valor mobiliário pela Swim Worldwide.

Em comunicado, o órgão regulador do mercado financeiro brasileiro informa que a Swim Worldwide, representada por James Chapman e Robert Dunford e com escritórios em São Paulo e Rio de Janeiro, não está autorizada pela autarquia a exercer quaisquer atividades por “não preencher os requisitos previstos na regulamentação”.

A CVM constatou que a prática ilegal vinha sendo exercida na página de internet da companhia, que já está fora do ar. Caso a empresa descumpra as determinações da autarquia, ela poderá ser penalizada com multa diária de até 5 mil reais.

Legislação

A atividade de consultoria de valores mobiliários e a oferta pública de cotas de fundos de investimento dependem de prévia autorização da CVM. O órgão regulador solicitou aos investidores que receberam propostas de serviço da companhia para que comuniquem a autarquia através do site http://www.cvm.gov.br.

“É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da proposta e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas”, informa a CVM em nota assinada por Otávio Yazbek.

A CVM ainda alerta que, em caso de eventual prejuízo individual de natureza civil, a indenização deve ser buscada junto ao poder judiciário.

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