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CVM multa gestora LHYNQZ e diretor em R$ 500 mil

O órgão regulador detectou falta ou irregularidade na avaliação de rating das Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) de companhias em que o fundo investia


	Dinheiro: multa individual aplicada foi de R$ 250 mil, somando R$ 500 mil
 (Marcos Santos/usp imagens)

Dinheiro: multa individual aplicada foi de R$ 250 mil, somando R$ 500 mil (Marcos Santos/usp imagens)

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Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2013 às 17h27.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu a LHYNQZ Gestão de Recursos e seu diretor Ricardo Gonçalves, por falta de diligência na gestão do Fundo Roma. A multa individual aplicada foi de R$ 250 mil, somando R$ 500 mil.

O órgão regulador detectou falta ou irregularidade na avaliação de rating das Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) de companhias em que o fundo investia, como Keep Working Participações S.A., Muriel do Brasil Indústria de Cosméticos e Sucos do Brasil. Isso contrariava o regulamento do Roma. A contrário do que recomenda a CVM, os números da Keep Working sequer eram auditados, o que era de conhecimento da LHYNQZ.

O Fundo Roma é um fundo de investimento em renda fixa de crédito privado voltado a investidores qualificados, ou seja, com limite mínimo de aplicação de R$ 1 milhão. Em janeiro de 2011, o fundo tinha patrimônio líquido de R$ 63,861 milhões e 13 cotistas.

Naquele mesmo ano, a BNY Mellon, administradora do fundo, comunicou aos cotistas por fato relevante a realização de provisões para perdas na carteira pela deterioração da capacidade financeira de emissores de títulos que compunham sua carteira. Em março de 2011, as provisões chegavam a R$ 9,2 milhões, ou 16% do patrimônio.

A LHYNQZ argumentou que algumas CCBs foram adquiridas de outro fundo administrados pela Mellon e que, por isso, presumiu que havia avaliação específica do risco de crédito. Também apontaram que o termo rating não teria sido usado no regulamento em seu sentido técnico e que o Conselho Monetário Nacional (CMN) não exige que a avaliação do risco de crédito dos ativos dos fundos seja feita por agência de classificação de risco. Caberia à gestora classificar o ativo como de "baixo risco de crédito".

A CVM, entretanto, rejeitou os argumentos da defesa e considerou que a gestora e Gonçalves, responsável pela administração da carteira, não agiram com a diligência necessária para preservar a relação fiduciária mantida com os cotistas do Fundo Roma. A decisão foi unânime. Os punidos ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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