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CVM muda regra e facilita captação de estrangeiras no país

Expectativa é de que a medida atraia especialmente empresas da América Latina, como Chile, Argentina e Colômbia

B3, antiga Bovespa: Com a autorização, uma empresa poderá emitir BDR nível 1 no Brasil sem precisar registrar a operação na CVM (Germano Luders/Exame)

B3, antiga Bovespa: Com a autorização, uma empresa poderá emitir BDR nível 1 no Brasil sem precisar registrar a operação na CVM (Germano Luders/Exame)

DR

Da Redação

Publicado em 6 de abril de 2017 às 09h41.

Última atualização em 6 de abril de 2017 às 09h48.

As empresas estrangeiras poderão captar recursos mais facilmente no Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje a Instrução 585, que permite que estrangeiros vendam Brazilian Depositary Receipts (BDRs, recibos de ações emitidas em outro país) sem precisar de registro na autarquia, dentro das regras de ofertas restritas para investidores profissionais.

A medida, segundo Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado, era um pedido da B3, novo nome da bolsa.

A expectativa é de que a medida atraia especialmente empresas da América Latina, como Chile, Argentina e Colômbia, que têm mercados de capitais menores que o do Brasil.

Com a autorização, uma empresa poderá emitir BDR nível 1 no Brasil sem precisar registrar a operação na CVM por meio da instrução 476, que prevê esforços restritos e se destina a investidores profissionais, como fundos de investimento e de pensão.

Depois, esses papéis poderão ser negociados no mercado secundário da B3, em um segmento especial, e poderão ser comprados por investidores qualificados.

“Deixamos claro que os investidores de varejo continuarão não podendo comprar esses papéis, apenas os BDR nível 3”, explica Berwanger.

No BDR nível 3, a empresa precisa ser registrada na CVM como emissora de valores e seguir todos os trâmites das ofertas públicas destinadas ao varejo.

A ideia da CVM e da bolsa é de que as empresas comecem lançando BDR nível 1 e depois, com o tempo, façam seu registro e migrem para o nível 3, chegado então ao varejo brasileiro.

“Seria a primeira abertura para emissores estrangeiros que poderem captar recursos no Brasil junto a institucionais visando no futuro se registrar como emissores estrangeiros para então fazerem ofertas para o varejo” diz.

Segundo o superintendente, a alteração pode levar a uma mudança no perfil do mercado de BDR brasileiro, hoje formado principalmente por papéis de grandes empresas americanas, como Microsoft, Apple ou Citigroup.

Essas empresas não vêm captar recursos aqui Apenas têm seus papéis lançados como BDR por instituições financeiras brasileiras interessadas em oferecer uma opção de investimento ou hedge para os investidores locais que não podem ir direto ao exterior e que nem precisam de autorização das empresas para lançar os recibos aqui.

Portanto, hoje, essas empresas mal sabem que têm seus papéis negociados no Brasil e pouca atenção dão aos investidores daqui.

Com a autorização, haverá BDR de empresas interessadas em captar no mercado brasileiro, e isso pode mudar o relacionamento dessas empresas com os investidores locais, com mais transparência e divulgação de informações.

A estratégia da bolsa de ter participação em bolsas da América Latina também ajuda a atrair essas companhias, que terão de ser conhecidas e grandes para interessar aos investidores brasileiros.

Este conteúdo foi originalmente publicado no blog Arena do Pavini.

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