CVM: uma das mudanças mais aguardadas é a permissão de que FIPs brasileiros realizem investimentos no exterior (Reprodução/CVM)
Da Redação
Publicado em 30 de agosto de 2016 às 14h48.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta terça-feira, 30, as novas regras para os Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
A Instrução CVM 578 reúne dispositivos antes espalhados em quatro instruções (209, 391, 406 e 460) e moderniza as normas que regem a constituição, o funcionamento e a administração desses fundos.
Entre outros pontos, a CVM passa a autorizar que os FIPs constituídos no Brasil realizem investimentos no exterior, antes vedados.
Após discussões com o mercado, a CVM fez alterações em relação à minuta de audiência pública. Entre elas está a inclusão das debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos FIPs até o limite de 33% do capital subscrito.
A CVM permitiu, ainda, a realização de adiantamentos para um futuro aumento de capital da companhia investida, desde que cumpridas certas condições.
A CVM criou a categoria Multiestratégia, que pode alocar recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, aproveitando os descontos regulatórios concedidos para as empresas que recebam investimento das categorias Capital Semente e Empresas Emergentes, também previstas na norma.
Além delas, estão previstas as categorias FIPs - Infraestrutura (FIP-IE) e Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Um dos pontos mais aguardados era a permissão de alocação de recursos dos FIPs no exterior. Com a reforma qualquer FIP, independentemente de sua classe, poderá aplicar até 20% de seu patrimônio líquido em ativos em outro País.
Depois dos debates com o mercado na audiência pública a CVM excluiu a categoria FIP - Investimento no Exterior e criou a subcategoria do FIP Multiestratégia.
Ela poderá alocar até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, sem a exigência de um porcentual mínimo, antes cogitado pela CVM.
O FIP Multiestratégia será voltado para investidores profissionais - com aplicações financeiras superiores a R$ 10 milhões - e deverá utilizar o sufixo Investimento no exterior na sua denominação.
"O processo de audiência gerou ampla discussão com participantes dessa indústria e trouxe modificações importantes para a norma final, as quais aproximam as regras locais daquelas praticadas internacionalmente e buscam refletir mais adequadamente a realidade operacional da indústria", disse em nota o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
O debate gerou outras alterações no texto final. Os FIPs poderão investir em sociedades limitadas, desde que elas apresentem receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Houve ampliação do público alvo do FIP Capital Semente para todos investidores qualificados e não somente para investidores profissionais.
Além disso, a partir de agora qualquer FIP poderá investir em cotas de outros fundos da mesma categoria sem a limitação de 40% proposta na audiência. A CVM permitiu ainda a criação de classes de cotas com distintos direitos econômico-financeiros dependendo do tipo de investidor.
A reforma da norma ampliou as responsabilidades e obrigações do gestor no que tange à contratação de serviços relacionados ao investimento ou desinvestimento, bem como à sua atuação na precificação dos investimentos do fundo. A autarquia aumentou o prazo para divulgação informações semestrais e anuais, antes de 60 e 120 dias, respectivamente, para 150 dias.
"Antigos pleitos dos participantes foram profundamente discutidos e estão refletidos na nova instrução, tais como: aferição de limites com base no capital comprometido do fundo, ao invés do patrimônio líquido; possibilidade de criação de distintas classes de cotas para um mesmo fundo; permissão para a realização de adiantamentos para futuro aumento de capital na investida; e possibilidade de investimento em sociedades limitadas", afirmou em nota Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais.
O prazo de adaptação à norma será de 12 meses. Os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs) já existentes poderão continuar operando nos seus moldes atuais, sem a necessidade de adaptação, sendo vedada a prorrogação de seu prazo de duração, exceto se houver o atendimento à nova regra pelas companhias investidas.