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Da Redação
Publicado em 23 de agosto de 2011 às 15h40.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende lançar uma deliberação ou normativo - o meio ainda não está definido - para proteger investidores de varejo em ofertas públicas iniciais de ação (IPOs, na sigla em inglês) que venham abaixo da faixa de preço indicada. De acordo com Felipe Claret da Mota, superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, isso pode afetar a liquidez e gerar uma entrada do controlador comprando uma fatia da oferta, que acarreta, inclusive, numa má precificação. "Há um conjunto de consequências que faz o investidor de varejo se sentir prejudicado. Ele pode, inclusive, querer desistir da oferta", explicou.
Para ofertas que saiam com o preço acima da faixa estipulada já existe uma regra que permite que o investidor desista. "Mas para baixo, a regra não pensou nisso". Segundo Mota, este movimento ficou mais claro em 2011, com várias ofertas saindo abaixo da faixa de preço.
Nos Estados Unidos, já existe uma regra que permite que os investidores desistam das ofertas, caso os preços venham abaixo dos 20%. O superintende da CVM afirmou que o problema já foi detectado e que existem conversas com a Anbima para encontrar soluções para este caso. "Estamos no meio da conversa e em breve vamos chegar a um determinador comum. Não há nada definido ainda", disse.
Segundo ele, é intenção da CVM que esta questão tenha uma solução no curto prazo. Também está na pauta da comissão a ampliação do convênio com a Anbima com a inclusão de letra financeira e CRI e a regulamentação das matérias previstas na Lei nº 12.431/11, que trata de resgate e recompra de debêntures e agentes fiduciários.