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CVM encontra erros em balanços da Via Varejo

Entidade discorda que empresa tenha transferido controle da Nova Pontocom ao GPA, o que invalida a reavaliação pela Via Varejo da parcela restante na companhia


	Estoque da Casas Bahia, da Via Varejo: empresa terá que reapresentar balanços
 (Divulgação/ Via Varejo)

Estoque da Casas Bahia, da Via Varejo: empresa terá que reapresentar balanços (Divulgação/ Via Varejo)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 22 de fevereiro de 2016 às 18h29.

São Paulo - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão regulador do mercado de capitais no Brasil, identificou erros em informações de balanços da Via Varejo (VVAR3), controlada pelo Grupo Pão de Açúcar (PCAR4).

Em ofício enviado à companhia em 17 de fevereiro deste ano, a entidade pede que a Via Varejo refaça seus resultados desde 2013 e apresente os novos documentos junto com os números de 2015, que estão previstos para esta terça-feira (23).

A empresa tem 15 dias após ter sido comunicada da divergência para entrar com recurso. Em nota, tanto o Grupo Pão de Açúcar quanto a Via Varejo disseram que estão "avaliando as medidas a serem eventualmente adotadas".

Em 2013, a Via Varejo vendeu 6,2% da Nova Pontocom (Cnova) ---empresa responsável pelos sites da Casas Bahia, do Extra e do Ponto Frio--- ao Grupo Pão de Açúcar. Com isso, reduziu sua participação na companhia para cerca de 44%.

Após a operação, a Via Varejo fez uma reavaliação de sua parcela remanescente na Nova Pontocom, o que a valor justo seria de R$ 543,422 milhões. O montante foi adicionado à linha "investimentos" do balanço da empresa naquele ano. 

Segundo a CVM, não houve troca de controle da Nova Pontocom porque o Pão de Açúcar já detinha indiretamente o comando da companhia, o que invalida a reavaliação feita pela Via Varejo. 

O órgão regulador também afirmou que a Via Varejo reconheceu indevidamente no balanço de 2013 um ágio no valor de R$ 627 milhões referente à aquisição de 75% da empresa de móveis Bartira.

Anteriormente, a Via Varejo detinha 25% da Bartira em conjunto com a Casas Bahia, o que já concedia à empresa o controle da companhia de móveis, segundo a CVM, portanto não cabia o cálculo do ágio.

"Em princípio, qualquer ágio gerado decorrente do investimento em Bartira foi validado na operação inicial, quando o controle foi adquirido, ainda que em conjunto", afirmou a entidade.

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