Pequena investidora: as novas regras entram em vigor na próxima quarta-feira, 1 (Getty Images/Getty Images)
Natália Flach
Publicado em 22 de junho de 2020 às 15h37.
Última atualização em 20 de julho de 2020 às 11h00.
Para fortalecer os acionistas minoritários, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 627 de tal modo a permitir que investidores com menos de 5% de participação, dependendo do valor do capital social das empresas, tenham acesso aos livros das companhias, convoquem assembleias gerais e possam requerer informações ao conselho fiscal. A nova norma entra em vigor na quarta-feira, 1.
Com a mudança – que estabelece cinco faixas para as companhias de acordo com o capital social delas –, a redução na maior parte dos casos (64,98%) será de 1 ponto percentual ou de 2 pontos percentuais (veja quadro abaixo). Assim, o percentual necessário para ter direitos previstos na Lei 6.404/76 passaria ser de 4% ou 3%.
“A edição desta Instrução é um passo importante no sentido do fortalecimento dos direitos de acionistas minoritários de companhias brasileiras. As alterações promovidas são resultado de um cuidadoso trabalho de análise do nosso arcabouço legal e regulatório, incluindo um estudo das regras existentes em diversos mercados, com o objetivo de identificar aprimoramentos interessantes e viáveis", explicou Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em nota.
A partir da vigência da Instrução CVM 627, serão aplicados os seguintes percentuais para o exercício de tais direitos, de acordo com o capital social da companhia:
Intervalo do capital social (em R$) | Percentual mínimo % |
Até 100.000.000 | 5 |
100.000.001 a 1.000.000.000 | 4 |
1.000.000.001 a 5.000.000.000 | 3 |
5.000.000.001 a 10.000.000.000 | 2 |
Acima de 10.000.000.000 | 1 |
“A regra editada aproxima o Brasil de outros países nos quais os meios privados de tutela reparatória de acionistas encontram-se mais desenvolvidos e representam um componente de extrema importância para o funcionamento do mercado de capitais”, comentou Gustavo Gonzalez, diretor da CVM, em nota.
Até então, a exibição por inteiro dos livros da companhia poderia ser ordenada judicialmente sempre que, a requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia. Além disso, a assembleia geral poderia também ser convocada: por acionistas que representem 5%, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; (Redação dada pela Lei no 9.457, de 1997)
O administrador de companhia aberta é obrigado a revelar à assembleia geral ordinária, a pedido de acionistas que representem 5% ou mais do capital social:
a) o número dos valores mobiliários de emissão da companhia ou de sociedades controladas, ou do mesmo grupo, que tiver adquirido ou alienado, diretamente ou através de outras pessoas, no exercício anterior;
b) as opções de compra de ações que tiver contratado ou exercido no exercício anterior;
c) os benefícios ou vantagens, indiretas ou complementares, que tenha recebido ou esteja recebendo da companhia e de sociedades coligadas, controladas ou do mesmo grupo;
d) as condições dos contratos de trabalho que tenham sido firmados pela companhia com os diretores e empregados de alto nível;
e) quaisquer atos ou fatos relevantes nas atividades da companhia.
No caso do conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, poderia ser instalado pela assembleia geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminar na primeira assembleia-geral ordinária após a sua instalação. Além disso, o conselho fiscal deverá fornecer ao acionista, ou grupo de acionistas que representem, no mínimo 5% do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias de sua competência.