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CVM suspende ofertas de investimento pela Futura

Comissão suspendeu no Brasil de ofertas de investimento em fundos imobiliários ou outros veículos não autorizados


	A CVM também determinou a suspensão de qualquer oferta de serviços de administração de fundos imobiliários
 (Germano Lüders/Você S/A)

A CVM também determinou a suspensão de qualquer oferta de serviços de administração de fundos imobiliários (Germano Lüders/Você S/A)

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Da Redação

Publicado em 19 de outubro de 2012 às 11h06.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou nesta sexta-feira a suspensão no Brasil de ofertas de investimento em fundos imobiliários ou outros veículos não autorizados pela autarquia por parte de Futura Agente Autônomo de Investimentos, Adriano Maia Moreno e Moacy Veiga de Bulhões.

A CVM também determinou a suspensão de qualquer oferta de serviços de administração de fundos imobiliários e demais veículos de investimento coletivo pela FuturaInvest, Daniel de Almeida Lopes e Henrique Manoel Santos Souza.

Segundo a autarquia, foi constatado que a Futura Agente Autônomo de Investimentos, Adriano Maia Moreno e Moacy Veiga de Bulhões utilizavam um endereço virtual e mensagens eletrônicas enviadas a potenciais investidores para ofertar publicamente aplicação em cotas de fundos de investimento imobiliários.

Também eram ofertados outros veículos de investimento administrados por FuturaInvest, Daniel de Almeida Lopes e Henrique Manoel Santos Souza.

"(...) a FuturaInvest, Daniel de Almeida Lopes e Henrique Manoel Santos Souza não se encontram registrados na CVM, na qualidade de administradores de carteiras de valores mobiliários", afirmou a autarquia.

"Assim como os fundos de investimento imobiliários ou outros veículos de investimento não autorizados pela CVM não podem ser ofertados ao público por parte da Futura Agente Autônomo de Investimentos, Adriano Maia Moreno e Moacy Veiga de Bulhões", acrescentou.

A oferta de fundos imobiliários ou outros veículos de investimento coletivo somente pode ser realizada por entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, desde que tais fundos ou veículos de investimento estejam registrados junto à CVM. A administração de carteira de valores mobiliários também requer autorização prévia da CVM.

"O descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de 5 mil reais, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas", afirmou a CVM.

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